Deverá ser feita a conclusão dos autos no prazo de

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Ano: 2007 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2007 - TJ-SP - Técnico Judiciário |
Q395716 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Deverá ser feita a conclusão dos autos no prazo de
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Gabarito: Letra A

NSCGJ (Atualizada em 2013)

Art. 97 - Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e
executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias. (Alterado pelo
Provimento CG Nº 17/2016)
 

Art 97 - Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 01 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias. (alterado pelo provimento CG nº 17/2016)

Questão desatualizada.

Art. 97: pz de 1 dia para conclusão dos autos e 5 dias para execução de atos processuais.

Obs: Reginaldo, com todo respeito, mas 24h não é o mesmo que 1 dia para efeito de prazos processuais. Prazo em horas é contado em hora, por exemplo, das 13h de um dia até às 13h do dia seguinte -> é um prazo de 24h. Prazo de 1 dia é contado em dia, e deverá ser cumprido dentro do horário de funcionamento do fórum, ou até meia noite nos casos de processo eletrônico. Espero ter ajudado.

CUIDADO: Para fins processuais, 1 dia NÃO é igual a 24 horas.

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