Em um alentado debate a respeito da operatividade dos sistem...
Ana, centrando a sua análise no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, respondeu corretamente que o referido requisito
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lembrando que, para a submissão à Corte Interamerica de Direitos Humanos, a qual é um mecanismo de proteção Regional de DH, o Estado tem que falhar na sua missão de assegurar os direitos lesados. Assim, há de ter inércia ou uma prestação inefetiva. É, digamos, um "soldado de reserva".
A regra da exaustão das vias internas está prevista em diversos instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 8º, item 2), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigo 41, item 1) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigo 46, item 1).
No Brasil, a regra da exaustão das vias internas está prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXXV. Esse artigo estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
A doutrina e a jurisprudência brasileira entendem que a regra da exaustão das vias internas deve ser interpretada de forma flexível, de modo a garantir o acesso efetivo à justiça e a proteção dos direitos humanos.
Assim, a regra da exaustão das vias internas estará preenchida nos seguintes casos:
- Inexistência de meios de tutela na ordem interna: Nesse caso, não existe nenhum mecanismo jurídico interno capaz de proteger o direito violado. Isso pode ocorrer, por exemplo, em países com sistemas jurídicos ineficientes ou que não reconhecem ou protegem direitos humanos fundamentais.
- Não há permissão para que o lesado utilize os meios existentes: Nesse caso, o lesado não tem acesso aos mecanismos jurídicos internos disponíveis. Isso pode ocorrer, por exemplo, em países com sistemas jurídicos que restringem o acesso à justiça ou que impõem obstáculos burocráticos para o exercício de direitos.
- Demora injustificada na solução: Nesse caso, o processo judicial interno é demorado de forma injustificada. Isso pode ocorrer, por exemplo, em países com sistemas judiciais lentos ou que enfrentam problemas de corrupção.
Ainda, a regra da exaustão das vias internas pode ser dispensada nos seguintes casos:
- Ações de cunho coletivo: Nesses casos, a exaustão das vias internas não é exigida, pois a tutela dos direitos coletivos é considerada mais importante do que a proteção do interesse individual do lesado.
- Violações graves de direitos humanos: Nesses casos, a exaustão das vias internas pode ser dispensada, pois a urgência da proteção dos direitos humanos justifica a intervenção internacional.
estará preenchido caso inexistam meios de tutela na ordem interna, não haja permissão para que o lesado utilize os meios existentes ou haja demora injustificada na solução.
"Qconcursos, POR FAVOR, COLOQUEM COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, QUE M3RD@ !"
Costa, Jorge
Sobre a letra A)
A palavra "implicitamente" na letra A poderia sugerir que o requisito é automaticamente preenchido sem que o demandante tenha que buscar ativamente uma solução nos tribunais nacionais. No entanto, isso não está alinhado com o entendimento convencional do esgotamento de recursos internos, que geralmente requer uma busca explícita por soluções no âmbito nacional.
É a única linha de raciocínio que tenho pra falar que a letra a tá errada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo