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Q2275972 Direitos Humanos
Em um alentado debate a respeito da operatividade dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, foi apresentado questionamento a respeito da essência e da extensão dos comandos de natureza convencional que exigem a exaustão das vias internas como requisito para a atuação das estruturas orgânicas internacionais.
Ana, centrando a sua análise no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, respondeu corretamente que o referido requisito
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a exigência da exaustão das vias internas no Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Trata-se de um pré-requisito para que uma pessoa possa submeter uma petição a organismos internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Legislação Aplicável: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, regula essa questão. Em particular, o Artigo 46 detalha as condições para a admissibilidade de petições.

Tema Central: O requisito de exaustão das vias internas é uma norma que busca permitir ao Estado resolver as questões internamente antes que sejam tratadas em nível internacional. No entanto, há exceções, como quando não há recursos efetivos disponíveis ou há demora injustificada no sistema judicial do país.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa sofre uma violação de direitos humanos e busca justiça em seu país, mas o processo não avança devido à demora injustificada ou inexistência de recursos efetivos. Neste caso, ela pode recorrer ao sistema interamericano sem precisar esperar a conclusão do processo interno.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque reflete precisamente as exceções ao requisito de exaustão das vias internas: inexistência de meios de tutela na ordem interna, impossibilidade de usá-los ou demora injustificada na solução do caso. Estas são condições reconhecidas no sistema jurídico interamericano.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Incorreta. O preenchimento implícito do requisito não ocorre simplesmente porque a violação é cometida por agentes do Estado. É necessário demonstrar que não há recursos eficazes ou que o sistema não é independente.
  • Alternativa B: Incorreta. Não é necessário esperar o trânsito em julgado em todos os casos, especialmente se houver demora injustificada ou ausência de recursos efetivos.
  • Alternativa C: Incorreta. O critério de cinco anos não é um padrão reconhecido para determinar a ineficácia das vias internas.
  • Alternativa D: Incorreta. Não há um prazo fixo de cinco anos para concluir investigações ou processos, mas sim uma análise de razoabilidade da duração e da eficácia dos recursos.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre que a questão mencionar prazos ou condições muito específicas, desconfie e procure lembrar das exceções e princípios gerais aplicáveis.

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Comentários

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Lembrando que, para a submissão à Corte Interamerica de Direitos Humanos, a qual é um mecanismo de proteção Regional de DH, o Estado tem que falhar na sua missão de assegurar os direitos lesados. Assim, há de ter inércia ou uma prestação inefetiva. É, digamos, um "soldado de reserva".

A regra da exaustão das vias internas está prevista em diversos instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 8º, item 2), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigo 41, item 1) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigo 46, item 1).

No Brasil, a regra da exaustão das vias internas está prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXXV. Esse artigo estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

A doutrina e a jurisprudência brasileira entendem que a regra da exaustão das vias internas deve ser interpretada de forma flexível, de modo a garantir o acesso efetivo à justiça e a proteção dos direitos humanos.

Assim, a regra da exaustão das vias internas estará preenchida nos seguintes casos:

  • Inexistência de meios de tutela na ordem interna: Nesse caso, não existe nenhum mecanismo jurídico interno capaz de proteger o direito violado. Isso pode ocorrer, por exemplo, em países com sistemas jurídicos ineficientes ou que não reconhecem ou protegem direitos humanos fundamentais.
  • Não há permissão para que o lesado utilize os meios existentes: Nesse caso, o lesado não tem acesso aos mecanismos jurídicos internos disponíveis. Isso pode ocorrer, por exemplo, em países com sistemas jurídicos que restringem o acesso à justiça ou que impõem obstáculos burocráticos para o exercício de direitos.
  • Demora injustificada na solução: Nesse caso, o processo judicial interno é demorado de forma injustificada. Isso pode ocorrer, por exemplo, em países com sistemas judiciais lentos ou que enfrentam problemas de corrupção.

Ainda, a regra da exaustão das vias internas pode ser dispensada nos seguintes casos:

  • Ações de cunho coletivo: Nesses casos, a exaustão das vias internas não é exigida, pois a tutela dos direitos coletivos é considerada mais importante do que a proteção do interesse individual do lesado.
  • Violações graves de direitos humanos: Nesses casos, a exaustão das vias internas pode ser dispensada, pois a urgência da proteção dos direitos humanos justifica a intervenção internacional.

estará preenchido caso inexistam meios de tutela na ordem interna, não haja permissão para que o lesado utilize os meios existentes ou haja demora injustificada na solução.

"Qconcursos, POR FAVOR, COLOQUEM COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, QUE M3RD@ !"

Costa, Jorge

Sobre a letra A)

A palavra "implicitamente" na letra A poderia sugerir que o requisito é automaticamente preenchido sem que o demandante tenha que buscar ativamente uma solução nos tribunais nacionais. No entanto, isso não está alinhado com o entendimento convencional do esgotamento de recursos internos, que geralmente requer uma busca explícita por soluções no âmbito nacional.

É a única linha de raciocínio que tenho pra falar que a letra a tá errada.

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