O orçamento anual deverá ser em peça única e conter o orça...
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Nos dizeres de Aliomar Baleeiro, o orçamento público pode ser entendido como o "ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já previstas em lei."
A questão traz o disposto no art. 165, §5º, CF:
"§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
Cumpre, por fim, destacar que não há mitigação do princípio da unicidade, que determina a necessidade de haver um só orçamento para cada ente da Federação no período de um ano, nesta previsão constitucional, pois tais "orçamentos" constituem na verdade três contas diversas que devem ser reunidas em um só orçamento. Ocorre, em verdade, uma reafirmação do referido princípio, na medida em que se exige que a previsão de tais receitas e recursos públicos devem estar reunidos na lei orçamentária anual.
Resposta correta: Letra C
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