Índios da reserva XX descobriram acidentalmente uma grande ...
Ao se informarem a respeito dos balizamentos adotados em relação a essa temática pela legislação brasileira, concluíram corretamente que
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Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se à exploração de jazidas minerais em terras indígenas, envolvendo a legislação constitucional brasileira relacionada aos direitos indígenas e à propriedade do subsolo.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 é a base principal para essa questão. De acordo com o artigo 20, inciso XI, as riquezas minerais e as jazidas, em qualquer parte do território nacional, pertencem à União. O artigo 231, §3º dispõe que a exploração de recursos minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, que têm direito à participação nos resultados da lavra, conforme definido em lei.
Tema Central da Questão: A exploração de recursos minerais em terras indígenas é um tema que envolve a propriedade do solo e do subsolo, a autonomia dos povos indígenas, e a necessidade de autorização do poder legislativo federal para garantir a proteção dos interesses indígenas e o equilíbrio ambiental.
Exemplo Prático: Imagine uma tribo indígena que descobre uma jazida de ouro em suas terras. Para que essa jazida seja explorada, não basta a vontade dos indígenas ou do executivo; é necessário um processo legal que inclua a autorização do Congresso Nacional e a consulta à comunidade indígena, garantindo-lhes participação nos benefícios da exploração.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque reflete precisamente o que a Constituição determina: a exploração de jazidas minerais em terras indígenas depende da autorização do Congresso Nacional e exige que as comunidades indígenas sejam ouvidas. Além disso, garante que elas participem dos resultados da lavra, conforme a legislação específica. Essa alternativa está em total consonância com o artigo 231, §3º da Constituição.
Exame das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. A jazida não pode ser explorada livremente pelos índios, pois o subsolo é propriedade da União, e sua exploração requer procedimentos legais específicos.
B: Incorreta. Embora o subsolo pertença à União, a autorização para exploração não é dada pelo Poder Executivo, mas sim pelo Congresso Nacional.
C: Incorreta. A exploração não é vedada por questões ambientais, embora estas devam ser consideradas; o artigo 231, §3º prevê a possibilidade de exploração mediante autorização legislativa.
D: Incorreta. A autorização não é do Poder Executivo federal, mas do Congresso Nacional. A participação dos indígenas nos resultados é correta, mas a instância de autorização está incorreta.
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Comentários
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CRFB/88:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Gabarito - Letra E
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
GABARITO: E
A resposta se encontra na CRFB/88:
Art. 231, § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
A assertiva E foi bem capciosa ao dizer que os indígenas não têm direito de explorar a lavra diretamente. De fato eles não têm assegurado esse direito, pois depende de decisão do Congresso... Mas não é pelo fato de ser indígenas que não possuem direito de explorar, e a questão meio que dá a entender isso...
Complemento:
STF - Demarcação Raposa Serra do Sol:
O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de lavra garimpeira.
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