Índios da reserva XX descobriram acidentalmente uma grande ...
Ao se informarem a respeito dos balizamentos adotados em relação a essa temática pela legislação brasileira, concluíram corretamente que
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CRFB/88:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Gabarito - Letra E
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
GABARITO: E
A resposta se encontra na CRFB/88:
Art. 231, § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
A assertiva E foi bem capciosa ao dizer que os indígenas não têm direito de explorar a lavra diretamente. De fato eles não têm assegurado esse direito, pois depende de decisão do Congresso... Mas não é pelo fato de ser indígenas que não possuem direito de explorar, e a questão meio que dá a entender isso...
Complemento:
STF - Demarcação Raposa Serra do Sol:
O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de lavra garimpeira.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo