Em relação à repartição das receitas tributárias, dispõe a ...
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Gabarito comentado
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a) A alternativa é uma transcrição do art. 159, I, CF, com o adicional de que nenhuma unidade federada pode receber mais que 10% do referido montante. Esse adicional não está previsto na CF, o que torna o item errado. Errado.
b) A alternativa é a transcrição do caput do art. 160, parágrafo único, inciso I, da CF. Trata-se da regra que impede a retenção na transferência de recursos, e de uma das exceções, que é a possibilidade da União e Estados condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias. Correto.
c) O erro da alternativa está em afirmar que se trata de um dever dos Estados, municípios e DF em comunicar a União. Nos termos do art. 162, todos os entes devem divulgar essas informações, ou seja, é uma questão de publicidade, e não de repasse de informação de um ente para outro. Errado.
d) O imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos pelos Estados, DF e Municípios pertencem integralmente a esses entes. Não há repasse de IRRF para a União Federal. A regra está prevista no art. 157, I, e 158, I, da CF. Errado.
e) A regra de repartição da arrecadação do IPI está prevista no art. 159, CF. Nesse dispositivo conta que serão repassados 49%, sendo esse percentual distribuído para Fundos de Participação dos Estados e Municípios. Logo, não há uma repartição direta, mas por meio de fundos, com percentuais variados. Errado.
Resposta do professor = B
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Comentários
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CORRETO:
é vedada
a retenção
ou qualquer restrição
à entrega e ao emprego
dos recursos atribuídos aos E, ao DF e aos M,
neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos,
não impedindo a U e os E de condicionarem a entrega de recursos ---> ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.
Gab B
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. Essa vedação não impede a União de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.
GABARITO: LETRA B!
(A) ERRADA. CF, Art. 159. A União entregará: [...] II - do produto da arrecadação do IPI, 10% aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. [...] § 2º A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a 20% do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.
(B) CORRETA. CF, art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao DF e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. § único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; [...]
(C) ERRADA. CF, art. 162. A União, os Estados, o DF e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. [...]
(D) ERRADA. CF, Art. 157. Pertencem aos Estados e ao DF: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza [IR], incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem [100%]; [...] Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza [IR], incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem [100%];
(E) ERRADA. CF, Art. 159. A União entregará: [...] II - do produto da arrecadação do IPI, 10% aos Estados e ao DF [Municípios NÃO], proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. [...]
GABA b)
Não impedindo a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.
ATENÇÃO: Permite que se condicione a entrega ao cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de SAÚDE (Educação NÃO).
Questão desatualizada, conforme EC 112 de 2021.
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