Em relação à Medida Cautelar Fiscal, assinale a alternativa ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1013594 Direito Tributário
Em relação à Medida Cautelar Fiscal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA B

LEI 8397/92

Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

 I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

+

   Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:

  ...

        II - se não for executada dentro de trinta dias;

APROFUNDANDO:

LETRA A:   Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

LETRA C: Art 4  § 3° Decretada a medida cautelar fiscal, será comunicada imediatamente ao registro público de imóveis, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e às demais repartições que processem registros de transferência de bens, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a constrição judicial.

LETRA D:   Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

LETRA E:    Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.

        Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.

GAB.: B

Segundo a Lei 8397/92, a comunicação aos órgãos de transferência deve ser IMEDIATA (CVM, Bacen, CRI).

Cuidado com os prazos:

Para complementar:

A cautelar dispensa a constituição do crédito em 2 hipóteses: a. Notificado, o requerido põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; b. Aliena bens/direitos sem comunicar a Fazenda, quando a lei exija.

A "B" e a "D" contradição nos prazos?

Clayton, os prazos são assim:

a) quando ainda não há processo de execução e a Fazenda requer uma cautelar em procedimento preparatório (tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente):

O prazo pra propor o processo principal, ou seja, a execução judicial é 60 DIAS.

b) quando a Fazenda requer a cautelar, mas em caráter incidental (no curso do processo de execução), ela deve executar essa cautelar em até 30 DIAS.

LETRA A:   Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

LETRA C: Art 4  § 3° Decretada a medida cautelar fiscal, será comunicada imediatamente ao registro público de imóveis, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e às demais repartições que processem registros de transferência de bens, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a constrição judicial.

LETRA D:   Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

LETRA E:    Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.

        Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo