Art. 1.o Esta lei é um instrumento de planejamento de médio...
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Q2526846
Direito Financeiro
Art. 1.o Esta lei é um instrumento de planejamento de
médio prazo, que visa definir as diretrizes, os objetivos e
as metas da Administração Pública para os próximos quatro
anos, por meio do estabelecimento de programas de
governo, cuja eficácia e efetividade serão aferidas através
dos indicadores de desempenho aqui estipulados.
O trecho acima é, supostamente, um dispositivo inaugural de uma lei estadual. Com base nessas informações, é correto afirmar que tal dispositivo está contido no(a)
O trecho acima é, supostamente, um dispositivo inaugural de uma lei estadual. Com base nessas informações, é correto afirmar que tal dispositivo está contido no(a)