A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti ...
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A exceptio non adimplenti contractus, ou exceção de contrato não cumprido, tem guarida no artigo 78, XV da Lei nº.8.666/93.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Assim, trata-se de uma das causas que pode dar ensejo à rescisão do contrato administrativo por iniciativa do particular.
Ocorre quando a Administração atrasa os pagamentos devidos ao contratado durante mais de 90 dias, em decorrência de obras, serviços ou fornecimento. A conduta permite que o particular opte por suspender o cumprimento de suas obrigações até que o pagamento seja normalizado, ou mesmo pela rescisão contratual.
Finalmente, vale dar relevo às ocasiões que excetuam a incidência da exceção de contrato não cumprido, as quais gravitam em torno de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
FONTE: http://www.lfg.com.br/artigo/20080826140637699_direito-administrativo_que-se-entende-por-quotexceptio-non-adimplenti-contractusquot.html
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XIV (Culpa da Adm. Pública): - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
Abraço e bons estudos!
Logo, diferente do que diz a primeira parte da altarnativa "C" ' Em princípio, SE APLICA aos contratos adminstrativos, quando a falta é da Administração.
CONTRATOS PÚBLICOS ( Art. 54, lei 8666)
1) Normas e Princípios PUBLICISTAS, atuando supletivamente o direito privado ( se houver ausência de norma publicista )
2) Regido sob a égide do Direito Administrativo;
3) SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO;
4) CLÁUSULAS EXORBITANTES ( Não existem nos contratos comuns)
EXCEPTIO NOM ADIMPLETI CONTRACTUS
( "Exceção do contrato não cumprido".)
(Significa dizer que SE UMA PARTE NÃO CUMPRE A OBRIGAÇÃO QUE ASSUMIU , ENTÃO NÃO PODE EXIGIR QUE A OUTRA PARTE CUMPRA A DELA, aplica-se nos nos contratos sobre a égide do Direito Privado)
1) O EXCEPTIO NOM ADIMPLETI CONTRACTUS NÃO é cabível nos CONTRATOS PÚBLICOS, relativamente ao CONTRATADO;
2) Trata-se de uma CLÁUSULA EXORBITANTE do DIREITO PUBLICISTA;
3) Significa que se a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA parar de pagar o contratado, o mesmo tem que cumprir a obrigação por 90 dias ( art 78, XV);
4) CLÁUSULA IMPLÍCITA ( TÁCITA )NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS;
5) Trata-se do SUPERIORIDADE JURÍDICA da Administração Pública frente ao particular;
Continuem firmes. a dificuldade é para todos...
Eis a explicação do prof. Alexandre Mazza, retirada do Manual de direito administrativo, ed. 2012, pág. 418:
"Inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido
Nos contratos privados comutativos, aplica-se a chamada exceção do contrato não cumprido, que autoriza uma das partes a interromper a execução do contrato se a outra parte não cumprir o que lhe cabe.
Nos contratos administrativos, ao contrário, a exceptio non adimpleti contractus somente pode ser invocada pelo contratado, com o fim de suspender a execução contratual, após 90 dias de inadimplemento por parte da Administração, e desde que ausente justa causa.
É o que se depreende da leitura do art. 78, XV, da Lei n. 8.666/93: “Constituem motivo para rescisão do contrato: XV – o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação”.
Portanto, a exceptio não é aplicável integralmente nos contratos administrativos, mas somente após 90 dias do inadimplemento."
Sendo assim, na minha humilde opinião, não há alternativa correta.
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