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Q2381270 Direito Administrativo

Considerando a Lei n.o 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item. 


A posse e o exercício de agente público independem de apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza. 

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A questão aborda a obrigação de agentes públicos de apresentarem declaração de bens e rendas ao assumirem posse e exercício de suas funções. O tema está relacionado à Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, com suas alterações pela Lei nº 14.230/2021.

De acordo com o artigo 13 da Lei nº 8.429/1992, os agentes públicos são obrigados a apresentar, no ato da posse e exercício, uma declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio, incluindo a declaração de imposto de renda e de proventos de qualquer natureza.

Portanto, a afirmação de que a posse e o exercício de agente público independem de apresentação de declaração de imposto de renda e proventos está incorreta. Isso porque, conforme mencionado, existe sim essa exigência legal.

Exemplo prático: Imagine que João, ao ser nomeado para um cargo em comissão, se recuse a apresentar sua declaração de bens. Nesse caso, João estaria em desacordo com a legislação vigente, podendo ter sua posse impedida até regularizar a situação.

A alternativa correta é, portanto, Errado, pois a apresentação da declaração é uma exigência legal para garantir a transparência e prevenir a improbidade administrativa.

Reforçando, a legislação exige a apresentação dessa documentação para evitar enriquecimento ilícito e garantir que os agentes públicos estejam agindo de acordo com a lei.

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A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Dispõe a Lei nº 8.429/92:

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

Gabarito: ERRADO

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

Art. 13, LIA - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.       

§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.      

Lei nº 8.429/92: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

Durante toda a trajetória do agente na Administração Pública, o órgão de contas vai fiscalizar eventual evolução patrimonial indevida, pois estamos lidando com dinheiro público.

Desta forma, é natural que tenhamos que apresentar contas quando entramos (posse e exercício), durante nossa atuação (anualmente) e quando formos embora (deixar o cargo).

Em todos esses momentos devemos apresentar nosso IRPF ao órgão.

Não é qualquer informação da vida privada do servidor que deve ser prestada à Administração Pública, mas sim aqueles referentes ao seu patrimônio (art. 13 da Lei 8.429). 

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