Considerando a Lei n.o 8.429/1992 e suas alterações, julgue ...
Considerando a Lei n.o 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item.
A posse e o exercício de agente público independem
de apresentação de declaração de imposto de renda e
proventos de qualquer natureza.
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A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Dispõe a Lei nº 8.429/92:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Gabarito: ERRADO
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
Art. 13, LIA - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
Lei nº 8.429/92: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Durante toda a trajetória do agente na Administração Pública, o órgão de contas vai fiscalizar eventual evolução patrimonial indevida, pois estamos lidando com dinheiro público.
Desta forma, é natural que tenhamos que apresentar contas quando entramos (posse e exercício), durante nossa atuação (anualmente) e quando formos embora (deixar o cargo).
Em todos esses momentos devemos apresentar nosso IRPF ao órgão.
Não é qualquer informação da vida privada do servidor que deve ser prestada à Administração Pública, mas sim aqueles referentes ao seu patrimônio (art. 13 da Lei 8.429).
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