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Q2381270 Direito Administrativo

Considerando a Lei n.o 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item. 


A posse e o exercício de agente público independem de apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza. 

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A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Dispõe a Lei nº 8.429/92:

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

Gabarito: ERRADO

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

Art. 13, LIA - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.       

§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.      

Lei nº 8.429/92: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

Durante toda a trajetória do agente na Administração Pública, o órgão de contas vai fiscalizar eventual evolução patrimonial indevida, pois estamos lidando com dinheiro público.

Desta forma, é natural que tenhamos que apresentar contas quando entramos (posse e exercício), durante nossa atuação (anualmente) e quando formos embora (deixar o cargo).

Em todos esses momentos devemos apresentar nosso IRPF ao órgão.

Não é qualquer informação da vida privada do servidor que deve ser prestada à Administração Pública, mas sim aqueles referentes ao seu patrimônio (art. 13 da Lei 8.429). 

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