Sobre as férias do servidor público, assinale a alternativa ...

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Q1623627 Direito Administrativo
Sobre as férias do servidor público, assinale a alternativa correta:
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A questão exige conhecimento sobre as férias do servidor público e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Ressalte-se que a questão abordou a Lei Complementar 01/93 do Município de Timbó/SC.

Alternativa A: Correta. O art. 84, caput estabelece que "As férias serão concedidas pela autoridade competente, a requerimento do servidor, em época que melhor consulte aos interesses da administração, e nos 12 (doze) meses subsequentes a data em que o servidor tiver adquirido o direito".


Alternativa B: Errada. O art. 84, § 1º prevê que "É facultado a autoridade competente conceder as férias em mais de um período".


Alternativa C: Errada. O art. 84, § 2º dispõe que "Os membros de uma mesma família terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim desejarem".


Alternativa D: Errada. O art. 79, § 2º indica que "Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos doze meses de exercício".



Alternativa A: Errada. O art. 89  aponta que "As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público".


Gabarito do Professor: Letra A.

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Gab. A

a) As férias serão concedidas pela autoridade competente, a requerimento do servidor, em época que atenda aos interesses da administração.

b) A autoridade competente não poderá conceder as férias em mais de um período.

 § 3  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. 

c) É proibido a membros de uma mesma família gozar férias no mesmo período.

Não existe tal vedação na lei.

d) O servidor adquire direito às primeiras férias somente dois anos após a posse.

 § 1  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

e) As férias do servidor não poderão ser interrompidas, em hipótese alguma.

 Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

A questão exige conhecimento das disposições previstas na Lei 8112/90, em especial no que se refere às férias do servidor público.

Analisando as alternativas.

Letra A: correta. O texto apresentado na alternativa é fruto da leitura atenta dos artigos 77 a 80, da Lei 8112/90.

Letra B: incorreta. As férias podem ser divididas em até 3 (três) períodos, nas condições previstas no art. 77, §3º, da Lei 8112/90: “Art. 77 (...) §3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública”.

Letra C: incorreta. Inexiste qualquer vedação nesse sentido. É importante relembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, da Constituição Federal de 1988), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.

Letra D: incorreta. Nos termos do art. 77, §1º, da Lei 8112/90: “Art. 77 (...) §1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício”.

Letra E: incorreta. As férias do servidor podem ser interrompidas, desde que incida uma das hipóteses do art. 80, da Lei 8112/90: “Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade”.

Gabarito: Letra A.

GABARITO: A

Complementando sobre a assertiva E, atentar que após a excepcional interrupção, o período restante deverá ser gozado de uma só vez, segue o dispositivo:

Art. 80, L. 8.112/90. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.   

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