No que diz respeito às nulidades no processo trabalhista, as...

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: EMDAGRO-SE Prova: FUNCAB - 2014 - EMDAGRO-SE - Advogado |
Q474797 Direito Processual do Trabalho
No que diz respeito às nulidades no processo trabalhista, assinale a opção correta.
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Gabarito A -  Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

  § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

  § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

  a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

  b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.


GABARITO A

 

LETRA A - CORRETA:

 

Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. (Também conhecido como princípio da transcendência).


LETRA B - INCORRETA:

Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

  b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

 

LETRA C - INCORRETA:

 

Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

 

LETRA D - incorreta:

Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

  § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
 

 

LETRA E - INCORRETA: não há previsão na CLT ou em entendimento sumulado/jurisprudencial da necessidade de se ouvir o MPT para declarar nulidade.

 

 

 

 

Pessoal, quanto a alternativa "e":

--> Somente juiz declara nulidades e faz juízos de admissibilidades!!!

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