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Q2448179 Direito do Consumidor
Com fundamento no Decreto nº 2.181, de 1997, compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, enquanto coordenadora da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor:


1.   prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias.

2.  solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica para a consecução de seus objetivos.

3.  representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições.

4.  solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a competência da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com base no Decreto nº 2.181, de 1997, que regulamenta parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Tema central: A questão aborda as atribuições da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que é responsável por coordenar a política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Legislação Aplicável: O Decreto nº 2.181, de 1997, estabelece normas gerais sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e define competências para a Senacon.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E está correta porque todas as afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras, de acordo com as competências da Senacon. Vamos analisar cada uma:

  • 1. Prestar orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias: Esta é uma das funções essenciais da Senacon, que visa educar e informar os consumidores sobre seus direitos.
  • 2. Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica: A Senacon pode e deve buscar parcerias com outras entidades para alcançar seus objetivos de forma mais eficaz.
  • 3. Representar ao Ministério Público para medidas processuais: A Senacon tem o poder de encaminhar questões ao Ministério Público quando necessário, para garantir a defesa dos direitos do consumidor.
  • 4. Solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito: A Senacon pode solicitar investigações quando há suspeita de crimes contra o consumidor.

Exemplo Prático: Imagine que um consumidor identifique uma prática abusiva por parte de uma grande empresa. Ele pode se dirigir à Senacon, que irá orientá-lo sobre seus direitos e, se necessário, solicitar a outros órgãos medidas para apurar e resolver a questão.

Por que as outras alternativas estão erradas:

Alternativas A, B, C e D são incorretas porque excluem uma ou mais afirmativas que são, de fato, verdadeiras. Todas as competências listadas (1, 2, 3 e 4) são atribuídas à Senacon segundo o Decreto nº 2.181.

Não há pegadinhas evidentes nesta questão, mas é importante sempre verificar se todas as funções descritas pertencem realmente à instituição em questão, evitando assim erros de interpretação.

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Comentários

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São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

Gab: E.

ART. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da POLÍTICA DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, cabendo-lhe: 

I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.  

e

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