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Q2448179 Direito do Consumidor
Com fundamento no Decreto nº 2.181, de 1997, compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, enquanto coordenadora da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor:


1.   prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias.

2.  solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica para a consecução de seus objetivos.

3.  representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições.

4.  solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

Gab: E.

ART. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da POLÍTICA DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, cabendo-lhe: 

I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.  

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