Com base na Lei n.º 11.343/2006, que instituiu o Sistema Na...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1933807 Direito Penal
Com base na Lei n.º 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Política Pública sobre Drogas, assinale a opção correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: B - As instituições que atendem usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os óbitos ocorridos.

A Lei n.º 11.343/2006, conhecida como a Lei de Drogas, institui várias diretrizes e normas para o Sistema Nacional de Política Pública sobre Drogas, visando tanto à repressão ao tráfico quanto ao tratamento e reintegração social dos usuários e dependentes.

Análise da Alternativa Correta:

A alternativa B está correta. De acordo com o artigo 23 da Lei n.º 11.343/2006, as instituições de saúde que atendem usuários ou dependentes de drogas são obrigadas a comunicar ao órgão competente do sistema municipal de saúde os óbitos ocorridos em suas dependências. Isso visa garantir um controle e monitoramento adequado por parte do poder público.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa A está incorreta. O plantio de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas drogas não é autorizado em todo o território nacional. A lei permite o plantio apenas para fins medicinais ou científicos, desde que autorizado pela União e fiscalizado pelos órgãos competentes, conforme o artigo 2º da Lei n.º 11.343/2006.

C - A alternativa C também está incorreta. O atendimento a usuários de drogas não se restringe apenas ao próprio usuário e a seus dependentes. O artigo 22 da Lei n.º 11.343/2006 prevê o atendimento integral e multidisciplinar ao usuário e seus familiares, reconhecendo a importância do apoio familiar no processo de recuperação.

D - A alternativa D é incorreta. A colaboração do governo estadual ou federal é essencial. A lei estabelece que o tratamento de dependentes químicos deve envolver a participação de diferentes esferas do governo, além da família, conforme os artigos 21 e 22 da mencionada lei.

E - A alternativa E está errada. Existe sim a obrigatoriedade de notificação em caso de atendimento a usuário de drogas. A lei exige que as instituições mantenham registros e notifiquem os órgãos competentes para acompanhamento e estatística, conforme o artigo 23 mencionado anteriormente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Mata-se como Conhecimento de Medicina Legal, as chamadas notificações compulsórias

As instituições que atendem usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os óbitos ocorridos. 

Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.

________________________

CORRETA:

B) As instituições que atendem usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os óbitos ocorridos. 

Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.

________________________

ERRADAS:

A) O plantio de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas drogas é autorizado em todo o território nacional. 

Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

C) O atendimento a usuário de drogas restringe-se ao próprio usuário e a seus dependentes.

Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;

D) Apenas a família é apta a ajudar no tratamento de seus parentes dependentes de drogas, assim deixa de ser necessário qualquer tipo de colaboração pelo governo estadual ou federal.

Art. 19

IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;

Art. 23-B

§ 3º O PIA deverá contemplar a participação dos familiares ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo, sendo esses, no caso de crianças e adolescentes, passíveis de responsabilização civil, administrativa e criminal, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente . 

E) Não há obrigatoriedade de notificação em caso de atendimento a usuário de drogas, sendo suficiente realizar o registro em livro de controle e manter sob guarda durante cinco anos. 

Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.

Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo