Leia as afirmativas a seguir:I. A Lei de Responsabilidade Fi...

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Q1705745 Direito Financeiro

Leia as afirmativas a seguir:



I. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 29, define a dívida pública consolidada ou fundada como o montante total, apurado em duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis ou contratos.

II. À luz do artigo 4º da Lei de Acesso à Informação, considera-se informação pessoal aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.


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Trata-se de questão cuja resposta pode ser encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).

Vamos analisar as afirmações:

I - FALSO. Nos termos do art. 29, I, da LRF,  dívida pública consolidada ou fundada é o "montante total, apurado SEM duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".

II - VERDADEIRO. Com efeito, o art. 4º, IV da Lei de Acesso à Informação conceitua informação pessoal como "aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável".

Portanto, apenas a afirmação II é verdadeira.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado SEM duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

GABARITO: C

ITEM I: FALSO

Art. 29, LRF. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I- dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

ITEM II: VERDADEIRO

Art. 4º, Lei n. 12.527/2011. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

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