Leia as afirmativas a seguir: I. Para os efeitos da Lei de ...
Leia as afirmativas a seguir:
I. Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação, considera-se documento qualquer unidade de registro de informações exclusivamente em formato digital.
II. O artigo 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
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Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO. Conceito divergente do que consta no art. 4º, II, da Lei 12.527/2011(LAI):
“Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...]
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato"
II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, III, da LRF:
“Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".
Logo, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Lei 12527/2011
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
Complementando:
Art. 29 III c/c §1° LRF: equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívida pelo ente da federação.
Gabarito: C
LAI - 12527/2011
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
LC 101
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
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