Leia as afirmativas a seguir: I. Para os efeitos da Lei de ...

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Q1705746 Direito Financeiro

Leia as afirmativas a seguir:


I. Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação, considera-se documento qualquer unidade de registro de informações exclusivamente em formato digital.

II. O artigo 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.


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Trata-se de uma questão sobre legislação.

Vamos analisar as assertivas.

I. ERRADO. Conceito divergente do que consta no art. 4º, II, da Lei 12.527/2011(LAI):
“Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...]
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato"


II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, III, da LRF:
“Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".


Logo, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Lei 12527/2011

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

Complementando:

Art. 29 III c/c §1° LRF: equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívida pelo ente da federação.

Gabarito: C

LAI - 12527/2011

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

LC 101

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

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