Acerca dos direitos básicos do consumidor, do fato do produt...
O feirante que vender uma fruta estragada não poderá ser responsabilizado pelo vício se o produtor da fruta estiver claramente identificado.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Código de Defesa do Consumidor:
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
Tendo em vista a proteção do consumidor e a garantia da ampla reparação dos danos por ele sofrido, o comerciante (feirante) é responsável de forma objetiva se não conservou adequadamente os produtos perecíveis.
Gabarito – ERRADO.
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Comentários
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Não considero correto o gabarito. Zelmo Denari, no CDC comentado pelos autores do anteprojeto, explica que a responsabilidade do produtor quando ele for identificado só prevalece quando o fornecedor imediato demonstrar que o produtor é quem deu causa ao perecimento do produto. Na verdade, o dispositivo consagra uma presunção de culpa do fornecedor imediato, mas relativa, pois admite a prova liberatória da culpa exclusiva do produtor. Daí afirmar que o feirante que vender uma fruta estragada não poderá ser responsabilizado pelo vício se o produtor da fruta estiver claramente identificado não está correto, posto que terá que provar que o produtor identificado é quem deu causa ao perecimento do produto.
Discordo do gabarito! Aguardar posicionamento da banca em definitivo.
Justificativa CESPE: Na situação apresentada no item, o feirante poderá ser responsabilizado pela venda de uma fruta estragada,
ainda que seu produtor esteja claramente identificado, se ficar comprovado que ele (feirante) não conservou
adequadamente o produto. Por essa razão, opta‐se pela alteração do gabarito do item. Item Errado (Novo gabarito!)
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Creio que a questão esteja equivocada! Entendo que o presente artigo se enquadra na questão, existindo mais de uma possibilidade de responsabilização do feirante.
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