Acerca dos direitos básicos do consumidor, do fato do produt...

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Q475669 Direito do Consumidor
Acerca dos direitos básicos do consumidor, do fato do produto e do serviço e da responsabilidade civil do fornecedor, julgue o  item a seguir.

O feirante que vender uma fruta estragada não poderá ser responsabilizado pelo vício se o produtor da fruta estiver claramente identificado.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Analisando a questão:

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

Tendo em vista a proteção do consumidor e a garantia da ampla reparação dos danos por ele sofrido, o comerciante (feirante) é responsável de forma objetiva se não conservou adequadamente os produtos perecíveis.

Muito embora parágrafo quinto do artigo 18 do CDC disponha que no caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor, o enunciado da questão pergunta sobre o fato do produto e do serviço e da responsabilidade civil do fornecedor, de forma que o artigo a ser aplicado é o 12 e o 13 e não o artigo 18 do CDC, que trata sobre vício do produto.

Gabarito  – ERRADO.

Justificativa dada pelo CESPE para a alteração de gabarito:  "Na situação apresentada no item, o feirante poderá ser responsabilizado pela venda de uma fruta estragada, ainda que seu produtor esteja claramente identificado, se ficar comprovado que ele (feirante) não conservou adequadamente o produto. Por essa razão, opta‐se pela alteração do gabarito do item"

Resposta: ERRADO.

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Comentários

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Lei n. 8.078/90 Art. 18 (...) § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

Não considero correto o gabarito. Zelmo Denari, no CDC comentado pelos autores do anteprojeto, explica que a responsabilidade do produtor quando ele for identificado só prevalece quando o fornecedor imediato demonstrar que o produtor é quem deu causa ao perecimento do produto. Na verdade, o dispositivo consagra uma presunção de culpa do fornecedor imediato, mas relativa, pois admite a prova liberatória da culpa exclusiva do produtor. Daí afirmar que o feirante que vender uma fruta estragada não poderá ser responsabilizado pelo vício se o produtor da fruta estiver claramente identificado não está correto, posto que terá que provar que o produtor identificado é quem deu causa ao perecimento do produto.

Também discordo do gabarito dessa questão, pois, pensando em termos práticos, seria incoerente atribuir a responsabilidade pelo perecimento de produtos in natura apenas ao produtor, uma vez que o perecimento em questão pode ter decorrido de mau acondicionamento do produto, o que afasta por completo o nexo entre o dano ao produto e o seu produtor.


Discordo do gabarito! Aguardar posicionamento da banca em definitivo.

Justificativa CESPE: Na situação apresentada no item, o feirante poderá ser responsabilizado pela venda de uma fruta estragada, ainda que seu produtor esteja claramente identificado, se ficar comprovado que ele (feirante) não conservou adequadamente o produto. Por essa razão, opta‐se pela alteração do gabarito do item. Item Errado (Novo gabarito!)

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

  I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

  II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

  III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


Creio que a questão esteja equivocada! Entendo que o presente artigo se enquadra na questão, existindo mais de uma possibilidade de responsabilização do feirante.

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