Leia com atenção os enunciados abaixo: I. É permitida, até ...

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Q2250260 Direito Eleitoral
Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. É permitida, até o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista o tablóide.

II. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão; por conseguinte, são inelegíveis, uma vez que não atendem à exigência da filiação partidária.

III. A decisão do juiz eleitoral que versar sobre contas não admite pedido de reconsideração, cabendo, outrossim, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de três dias da data da sua publicação.

IV. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.
Assinale a alternativa correta: 
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O inciso I que consta como item verdadeiro, está em contrariedade com o art. 43, caput, da Lei 9504/97.

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições); Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

§ 1º Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

§ 2º A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

O INCISO I ESTÁ ERRADO QCONCURSOS, REVEJA!

Questão está desatualizada

I - INCORRETA

São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Art. 43, Lei das Eleições)

II - CORRETA

Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão (Art. 366, Código Eleitoral). Filiação partidária proibida ao servidor da Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 21570/2003)

III - CORRETA

Art. 37, § 6°, lei 954/97:  O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional

Dessa forma não há possibilidade de pedidos de reconsideração, apenas sendo possível a interposição de recurso à instância imediatamente superior.

IV - CORRETA

Art. 25, LC n° 64/90

Questão está desatualizada

I - INCORRETA

São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Art. 43, Lei das Eleições)   

II - CORRETA

Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão (Art. 366, Código Eleitoral). Filiação partidária proibida ao servidor da Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 21570/2003)

III - CORRETA

Art. 37, § 6°, lei 954/97: O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional

Dessa forma não há possibilidade de pedidos de reconsideração, apenas sendo possível a interposição de recurso à instância imediatamente superior.

IV - CORRETA

Art. 25, LC n° 64/90

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