Leia com atenção os enunciados abaixo: I. O título eleitora...
I. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e será entregue pessoalmente ao eleitor ou a eleitor autorizado, no cartório eleitoral ou em posto de alistamento. II. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, pelo triplo dos dias da convocação. III. Compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral a expedição de instruções sobre matéria eleitoral, tendo essas instruções caráter normativo. Tais instruções são denominadas Acórdãos. IV. Na aplicação da lei eleitoral, o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo. Contudo, na votação, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.
Assinale a alternativa correta:
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§ 1º - Assinado pelo Juiz Eleitoral, o Título será entregue, no Cartório ou no Posto de Alistamento, pessoalmente ao eleitor, por servidor designado, vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.
Os eleitores e eleitoras nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço por parte dos seus empregadores pelo dobro dos dias de convocação, mediante , sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
A nulidade prevista no artigo citado é aquela decorrente das causas elencadas nos artigos 220 e 221 do Código Eleitoral em que ocorre fraude, coação, utilização de falsa identidade, entre outros. Assim, supondo que mais da metade dos votos de uma determinada eleição foram realizadas com identidade falsa, nesse caso, os votos seriam anuláveis e o Tribunal Regional Eleitoral deveria marcar outra eleição.
O secretário judiciário Fabio Moreira Lima explica: “Se mais de cinquenta por cento dos eleitores, abrirem mão do seu voto, na verdade o eleitor estará abrindo mão de participar do processo eleitoral, mas o processo eleitoral irá acontecer, quanto mais abstenções nesse sentido tivermos, teremos uma quantidade menor de pessoas decidindo o destino de todos”.
Há um mito em que se acredita que o voto nulo e o branco podem anular uma eleição, bem como podem beneficiar, de alguma forma, um ou outro candidato, interferindo no Quociente Eleitoral e Partidário. Isso não acontece. Voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição.
Se mais da metade do resultado for de votos brancos ou nulos, o pleito não será cancelado e a apuração será feita com base no restante dos votos.
GABARITO LETRA C
§ 1º - Assinado pelo Juiz Eleitoral, o Título será entregue, no Cartório ou no Posto de Alistamento, pessoalmente ao eleitor, por servidor designado, vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.
Os eleitores e eleitoras nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço por parte dos seus empregadores pelo dobro dos dias de convocação, mediante , sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
A nulidade prevista no artigo citado é aquela decorrente das causas elencadas nos artigos 220 e 221 do Código Eleitoral em que ocorre fraude, coação, utilização de falsa identidade, entre outros. Assim, supondo que mais da metade dos votos de uma determinada eleição foram realizadas com identidade falsa, nesse caso, os votos seriam anuláveis e o Tribunal Regional Eleitoral deveria marcar outra eleição.
O secretário judiciário Fabio Moreira Lima explica: “Se mais de cinquenta por cento dos eleitores, abrirem mão do seu voto, na verdade o eleitor estará abrindo mão de participar do processo eleitoral, mas o processo eleitoral irá acontecer, quanto mais abstenções nesse sentido tivermos, teremos uma quantidade menor de pessoas decidindo o destino de todos”.
Há um mito em que se acredita que o voto nulo e o branco podem anular uma eleição, bem como podem beneficiar, de alguma forma, um ou outro candidato, interferindo no Quociente Eleitoral e Partidário. Isso não acontece. Voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição.
Se mais da metade do resultado for de votos brancos ou nulos, o pleito não será cancelado e a apuração será feita com base no restante dos votos.
I. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e será entregue pessoalmente ao eleitor ou a eleitor autorizado, no cartório eleitoral ou em posto de alistamento.
I não achei esse §1º que os colegas mencionaram.
ERRADA - II. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, pelo triplo dos dias da convocação.
Lei das Eleições nº 9.504/97
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
ERRADA - III. Compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral a expedição de instruções sobre matéria eleitoral, tendo essas instruções caráter normativo. Tais instruções são denominadas Acórdãos.
continua...
Art. 30. A partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral.
Eu coloco o filtro pra resolução de 2021 e vem essa joça de 2005.
Sobre o I: Art. 74. O eleitor ou a eleitora que possua inscrição eleitoral regular ou suspensa poderá solicitar, a qualquer tempo:
I - a impressão do título eleitoral; e
II - a via digital do título eleitoral, por meio do aplicativo.
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