Leia com atenção os enunciados abaixo: I. Ao final da campa...
I. Ao final da campanha, ocorrendo sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido – ou coligação, neste caso para a divisão entre os partidos que a compõem –, que deverão utilizar tais recursos, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política. II. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas exclusivamente pela Corregedoria-Geral e pela Corregedoria Regional Eleitoral. III. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, dentre outras, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos seis meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. IV. É vedada, no dia da eleição, a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor, ressalvada a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de vestimenta ou adereço que identifique sua preferência.
Assinale a alternativa correta:
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Questão desatualizada
I - Incorreta;
Deve ser aplicado no mínimo 20% do total recebido pelo partido dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política (Art. 44, inciso IV, da lei 9096/95). No exercício financeiro em que a fundação ou o instituto não despender a totalidade dos recursos que lhe forem assinalados, a eventual sobra pode ser revertida para outras atividades partidárias previstas no art. 44 da Lei nº 9.096/1995 , observando-se que: [...] (Art. 19, § 1°, da Res.-TSE 23.604 de 2019). Ou seja, originariamente parte dos recursos do fundo partidário deve aplicados na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e não suas sobras, caso não seja aplicado a totalidade dos recursos destinados a esse fim, poderão ser revertidos para outras atividades partidárias elencadas em lei (art. 44 da Lei nº 9.096/1995). Inexistindo instituto ou fundação de pesquisa, de doutrinação e de educação política, o percentual estabelecido no inciso IV do art. 44 da Lei nº 9.096/95 deve ser levado à conta especial do Diretório Nacional do partido político, permanecendo bloqueada até que se verifique a criação da referida entidade. (Art. 19, § 2°, da Res.-TSE 23.604 de 2019)
II - Correta;
Praticamente a literalidade do artigo 19, da lei das inelegibilidades.
III - Incorreta;
[...] na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos [...]
(Art. 73, inciso V, lei 9504/97)
IV - Correta;
Art. 39, § 5°, lei 9504/97: Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs: [...] III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos [...]
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