De acordo com a Lei no 6.745/85, constituem infrações discip...
De acordo com a Lei no 6.745/85, constituem infrações disciplinares puníveis, respectivamente, “com demissão qualificada ou simples” e “com suspensão até 30 dias”:
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Resposta: A (artigo 137- Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina)
Lesão aos cofres públicos; indisciplina ou insubordinação.
Artigo 137,I -1 - puníveis com demissão qualificada ou simples: Lesão aos cofres públicos
Artigo 137,III-3 -puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias: indisciplina ou insubordinação.
B) Incorreta- art. 137,II - puníveis com demissão simples: inassiduidade intermitente;
C) Incorreta- art. 137 -I- 1 - puníveis com demissão qualificada ou simples: lesão aos cofres públicos;
I- 3 - qualquer ato de manifesta improbidade no exercício da função pública;
D) Incorreta- II-2- puníveis com demissão simples: inassiduidade permanente;
II-6 - ofensa física fora do serviço, mas em razão dele, contra funcionário salvo em legítima defesa;
E) Incorreta- art. 137- II -6- puníveis com demissão simples: ofensa física fora do serviço, mas em razão dele, contra funcionário salvo em legítima defesa;
III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias: faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;
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