Leia as afirmativas a seguir: I. De acordo com a Lei nº 8.6...
Leia as afirmativas a seguir:
I. De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as obras, os serviços, as compras, as alienações, as concessões, as permissões e as locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nessa Lei.
II. Nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se Seguro-Garantia o seguro que impede o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as obras, os serviços, as compras, as alienações, as concessões, as permissões e as locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nessa Lei.
Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei n. 8.666/93: Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
II. Nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se Seguro-Garantia o seguro que impede o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Falso. A Lei n. 8.666/93 preceitua seguro-garantia como o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações e não aquele que impede, nos termos do art. 6º, VI, da Lei n. 8.666/93: Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
LEI N° 8.666/93:
ITEM I - VERDADEIRO.
Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
ITEM II - FALSO
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
GABARITO: LETRA B
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