Leia as afirmativas a seguir: I. À luz do artigo 6º da Lei ...

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Q1705758 Legislação Federal

Leia as afirmativas a seguir:


I. À luz do artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se compra toda aquisição não remunerada de serviços para fornecimento de uma só vez, apenas.

II. Para os efeitos do artigo 4º da Lei de Acesso à Informação, considera-se informação quaisquer dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.


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Gabarito: C

I. À luz do artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se compra toda aquisição não remunerada de serviços para fornecimento de uma só vez, apenas.

ERRADO. Segundo a Lei 8.666/93:

Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

II. Para os efeitos do artigo 4º da Lei de Acesso à Informação, considera-se informação quaisquer dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

CORRETO. Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11):

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

LETRA C

I- FALSA II-VERDADEIRA

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

GABARITO LETRA C

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

EI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

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