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Q2250272 Direito Administrativo
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Alternativa correta: C - controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos da legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

A compreensão do controle da administração pública é essencial para o estudo do Direito Administrativo. Este controle é um mecanismo de verificação e correção dos atos administrativos para assegurar que eles estejam em conformidade com os princípios e normas jurídicas e administrativas.

Existem diferentes tipos de controle sobre a administração pública, dentre eles o controle interno, também conhecido como controle administrativo. Este é exercido pela própria administração e pode abranger tanto a legalidade quanto o mérito dos atos administrativos. Isso significa que a administração tem a prerrogativa de verificar não só a conformidade dos atos com a lei, mas também a conveniência e oportunidade desses atos, o que se refere ao mérito.

A alternativa C está correta pois reflete com precisão essa noção de controle administrativo. Este pode ser exercido tanto de ofício, ou seja, por iniciativa da própria administração, quanto por provocação, quando há uma demanda externa para que se faça essa verificação.

As demais alternativas estão incorretas porque contradizem princípios e normas estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional:

  • A primeira afirma erroneamente que o controle não abrange o mérito, o que não é verdade, pois a administração pode sim analisar a conveniência e oportunidade dos seus atos.
  • A segunda sugere que o Ministério Público não pode mais propor ação civil pública, o que contraria diretamente o artigo 129 da Constituição Federal que o inclui entre as funções institucionais do Ministério Público.
  • A última alternativa menciona inexistência de controle judicial após uma hipotética emenda constitucional, o que é incorreto, pois a Constituição preserva o controle judicial como uma das garantias fundamentais do cidadão.

Portanto, ao estudar para concursos públicos, é crucial entender a amplitude e os limites do controle administrativo, bem como diferenciá-lo dos outros tipos de controle, como o legislativo e o judicial.

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Gabarito: C)

C) CORRETA: Segundo a Professora Di Pietro, controle administrativo é o “poder de fiscalização que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”.

Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concursos

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