A Lei Orgânica do Município de Sorocaba poderá ser emendada ...
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Gabarito: B
Das Emendas à Lei Orgânica Municipal
Art. 36. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito Municipal;
III - de iniciativa popular.
§ 1° A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos
de discussão e votação, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, dois terços
dos votos dos membros da Câmara.
§ 2° A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o
respectivo número de ordem.
LOM de Monte Alto:
Art. 60. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3 (um terço), no mínimo dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito;
III - de iniciativa popular, subscrita, no mínimo por 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no município;
§ 1° A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em 02 (dois) turnos de discussão e votação, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara Municipal.
§ 2° A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal com o respectivo número de ordem.
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