A Lei Orgânica do Município de Sorocaba poderá ser emendada ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q475593 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Orgânica do Município de Sorocaba poderá ser emendada mediante proposta
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: B

Das Emendas à Lei Orgânica Municipal

Art. 36. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

II - do Prefeito Municipal;

III - de iniciativa popular.

§ 1° A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos

de discussão e votação, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, dois terços

dos votos dos membros da Câmara.

§ 2° A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o

respectivo número de ordem.

LOM de Monte Alto:

Art. 60. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

I - de 1/3 (um terço), no mínimo dos membros da Câmara Municipal;

II - do Prefeito;

III - de iniciativa popular, subscrita, no mínimo por 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no município;

§ 1° A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em 02 (dois) turnos de discussão e votação, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara Municipal.

§ 2° A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal com o respectivo número de ordem.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo