A respeito do processo administrativo no âmbito da Administ...
O processo administrativo pode iniciar‑se de ofício ou a pedido de interessado.
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certo
gab: CERTO
L. 9.784.
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
De ofício
- A administração pública, por iniciativa própria, pode iniciar um processo administrativo para apurar fatos, tomar decisões ou exercer suas atribuições. Por exemplo, um órgão ambiental pode iniciar um processo para fiscalizar uma empresa suspeita de poluição.
A pedido do interessado
- Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse em um determinado assunto pode iniciar um processo administrativo, solicitando um serviço, um direito ou uma autorização à administração pública. Por exemplo, um cidadão pode solicitar um alvará de construção.
C
CERTO
LEI 9.784
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício (pela administração pública, por iniciativa própria) ou a pedido de interessado (qualquer pessoa física ou jurídica).
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