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Q268065 Direito Processual Penal
Assinale a opção correta acerca dos institutos aplicáveis ao direito processual penal.

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Art. 798, CPP.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Letra a) Tratando-se de crimes sujeitos à ação penal pública e de ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência pode realizar-se sem o pagamento das custas processuais. ERRADO

Nas ações mediante queixa são pagas as custas processuais de forma antecipada.

Art. 806. Salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.

Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

Já na ação penal pública, conforme a redação do art. 804 do CPP, somente se admite a exigência do pagamento das custas processuais após a condenação, incluindo as despesas com oficial de justiça.

Art. 804. A sentença ou o acórdão, que julgar a ação, qualquer incidente ou recurso, condenará nas custas o vencido.

Letra b) De acordo com o que dispõe o CPP, a lei processual penal admite, em observância ao princípio da legalidade, interpretação restritiva e aplicação analógica. ERRADO

Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Letra c)  Consoante o que determina o CPP, todos os prazos devem correr em cartório. CERTO

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Letra d) O magistrado brasileiro, antes de executar sentença penal condenatória a ser cumprida no Brasil, deverá observar se o STF a homologou. ERRADO

 

“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Antes da EC 45/2004, a competência era do STF, com o advento da referida EC a competência passou a ser do STJ.

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