Dentre os instrumentos em geral da política urbana, previsto...

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Q1013604 Direito Urbanístico
Dentre os instrumentos em geral da política urbana, previstos na Lei n° 10.257/01, assinale a alternativa que faz menção apenas aos classificados como institutos jurídicos e políticos.
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NÃO COMPREENDO O QUE DE FATO EXIGIA A QUESTAO

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Enunciado

Dentre os instrumentos em geral da política urbana, previstos na Lei n° 10.257/01, assinale a alternativa que faz menção apenas aos classificados como institutos jurídicos e políticos.

A)Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano e instituição de unidades de conservação.

Letra A

Texto seco da Lei n° 10.257/01

Conforme o Art. 4o, Inc. V, alínea "d" da Lei n° 10.257/01: "serão utilizados, entre outros instrumentos, institutos jurídicos e políticos, o tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano."

Gabarito letra A

Lei n° 10.257/01

Art. 4  Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

(...)

V – institutos jurídicos e políticos:

a) desapropriação;

b) servidão administrativa;

c) limitações administrativas;

d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

e) instituição de unidades de conservação;

(...)

Só decoreba mesmo...

GABARITO: ALTERNATIVA "A"

Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

III – planejamento municipal, em especial:

a) plano diretor;

b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

c) zoneamento ambiental;

d) plano plurianual;

e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

f) gestão orçamentária participativa;

g) planos, programas e projetos setoriais;

h) planos de desenvolvimento econômico e social;

IV – institutos tributários e financeiros:

a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

b) contribuição de melhoria;

c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

V – institutos jurídicos e políticos:

a) desapropriação;

b) servidão administrativa;

c) limitações administrativas;

d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

e) instituição de unidades de conservação;

f) instituição de zonas especiais de interesse social;

g) concessão de direito real de uso;

h) concessão de uso especial para fins de moradia;

i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

j) usucapião especial de imóvel urbano;

l) direito de superfície;

m) direito de preempção;

n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

o) transferência do direito de construir;

p) operações urbanas consorciadas;

q) regularização fundiária;

r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

s) referendo popular e plebiscito;

t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                     

t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                  

u) legitimação de posse.              

u) legitimação de posse.                  

VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

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