Art. 3°, I, Lei nº 13.146/2015: “Possibilidade e condição de...

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Q3121137 Pedagogia
Art. 3°, I, Lei nº 13.146/2015: “Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Tal definição corresponde à noção de
Alternativas