Não é pena disciplinar ao funcionário público, nos termos d...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Essa questão teria 2 respostas? Tendo em vista que advertência também nao é punicao.
E essa questão não foi anulada!
Advertência não é pena diciplinar de acordo o artigo 251.
Entendi advertência como sinônimo de repreensão.
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
No rol taxativo não cita a advertência como pena disciplinar. Essa questão deveria ter sido anulada! Repreensão é diferente de advertência e não tem que ser entendida como sinônimo da primeira.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo