“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A ...

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Q1687463 Legislação de Trânsito
“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. ” Disponível em: PortaldoTrânsito.com.br/notícias/transporte-coletivo/detran-sp-passardisponibilizar-reciclagem-preventiva-para-motorista-profissional/. Acesso em 20.05.2018 às 08h14
O curso preventivo de reciclagem é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro e quando os condutores poderão optar por esta modalidade:
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GABARTIO LETRA C).

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ATUALIZAÇÃO: LEI 14.071 DE 2020.

“Art. 261. ...................................................................................................

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

...........................................................................................................................

§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.

...........................................................................................................................

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

Nova regra trazida pela 14.071 declara que: se em doze meses o motorista que exerça atividade remunerada sofrer 30 pontos, ele poderá fazer curso de reciclagem para zerar a pontuação. 

Antes o Gabarito era Letra C

Se atingisse 20 pontos, aplicava-se a suspensão do direito de dirigir e não tinha mais que ser falar em reciclagem:

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

Assim sendo, podia fazer o curso de reciclagem os habilitados na categoria C, D e E que tivessem de 14 a 19 pontos.

Com a nova redação da lei 14.071/2020, essa questão se encontra desatualizada.

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