A respeito dos serviços públicos, julgue o item a seguir.Ser...
A respeito dos serviços públicos, julgue o item a seguir.
Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente, ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
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A afirmação está **correta**. Vamos detalhar:
1. **Serviço público como atividade material**: Correto. Serviço público refere-se a atividades ou prestações materiais que visam satisfazer necessidades coletivas, como saúde, educação, segurança, entre outras.
2. **Atribuição legal ao Estado**: Correto. A definição de quais atividades são serviços públicos decorre da lei, que atribui essas funções ao Estado.
3. **Exercício direto ou por meio de delegação**: Correto. O Estado pode executar o serviço diretamente, por meio de seus próprios órgãos e agentes, ou indiretamente, delegando a execução a particulares mediante concessão, permissão, ou autorização.
4. **Objetivo de satisfazer necessidades coletivas**: Correto. O serviço público tem como finalidade atender ao interesse público, ou seja, às necessidades da coletividade.
5. **Sob regime jurídico total ou parcialmente público**: Correto. Os serviços públicos são regidos por um regime jurídico que pode ser totalmente público (quando executado diretamente pelo Estado) ou parcialmente público (quando há delegação a particulares, mas com controle e regulamentação estatais).
Portanto, a definição apresentada está precisa e reflete corretamente o conceito de serviço público na doutrina e na legislação.
Certo.
Serviço público é, de fato, uma atividade material que a lei atribui ao Estado com o objetivo de satisfazer as necessidades coletivas. Essa atividade pode ser exercida diretamente pelo Estado ou por meio de seus delegados (concessionários, permissionários, etc.), e está sujeita a um regime jurídico que pode ser total ou parcialmente público, dependendo da natureza do serviço e das condições da delegação.
C
- "Daí a nossa definição de serviço público como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 107.)
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