Em tema de regime jurídico das férias dos Defensores Público...
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Tema da Questão: Regime jurídico das férias dos Defensores Públicos Estaduais de Rondônia, conforme a Lei Complementar Estadual nº 117/94.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda os direitos e regras referentes às férias dos membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, conforme determinado pela legislação específica. É essencial compreender os direitos trabalhistas e as particularidades das férias para esta categoria profissional.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar Estadual nº 117/94 regula a organização da Defensoria Pública em Rondônia, incluindo disposições sobre férias.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A afirma que os membros da Defensoria Pública têm direito a férias anuais de 60 (sessenta) dias, que podem ser individuais ou coletivas, conforme escala aprovada pelo Defensor Público-Geral. Esta informação está em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar Estadual nº 117/94, garantindo um período de férias mais extenso, que reflete a importância do descanso para servidores em funções de alta carga de responsabilidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa sugere férias anuais de 30 (trinta) dias fracionadas em dois períodos de 15 dias. Esta opção está incorreta, pois a lei específica para Rondônia concede 60 dias de férias, não 30.
C: Aqui, é afirmado que as férias não gozadas devem ser indenizadas em pecúnia, sem possibilidade de acumulação. No entanto, a legislação permite a acumulação por necessidade de serviço e não menciona indenização obrigatória.
D: Esta alternativa afirma que as férias podem ser acumuladas por até 6 (seis) períodos, mas devem ser gozadas integralmente. A legislação não especifica um limite tão extenso para acumulação, tornando essa alternativa incorreta.
E: Sugere que membros sujeitos a sanção disciplinar perderiam o direito a férias anuais. A legislação não prevê a perda de férias como consequência direta de sanções disciplinares, tornando esta alternativa incorreta.
Exemplo Prático: Imagine um Defensor Público que trabalhou intensamente durante o ano e, por decisão do Defensor Público-Geral, é concedido férias de 60 dias. Essa prática é comum para permitir tempo adequado de descanso a profissionais em funções críticas.
Estratégia de Resolução: Ao enfrentar questões de legislação, sempre procure relacionar as alternativas diretamente com o texto da lei aplicável. Substantivos e números específicos no enunciado e nas alternativas podem indicar diferenças sutis que ajudam na identificação da resposta correta.
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60 dias, meu Deus
De acordo com o estatuto da Defensoria:
Art. 107 – Os membros da Defensoria Pública gozarão férias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano.
Art. 106 – As férias e licenças dos membros da Defensoria Pública serão concedidas pelo Defensor Público Geral.
Seção II
Das Férias
Art. 107 – Os membros da Defensoria Pública gozarão férias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano.
• Vide art. 125 da Lei Complementar Federal 80/94.
§ 1º – As férias não gozadas no período, por conveniência do serviço, poderão sê-lo, acumuladamente, no ano seguinte.
§ 2º – Na impossibilidade de gozo de férias acumuladas, ou no caso de sua interrupção no interesse do serviço, os membros da Defensoria Pública contarão, em dobro, para efeito de aposentadoria, o período não gozado.
Lei complementar número 117/94 Art. 53- Os membros da defensoria pública terão direito a férias anuais de 60 dias, individuais ou coletivas, de acordo com a escala aprovada pelo Defensor Público- Geral.
A)os membros da Defensoria Pública terão direito a férias anuais de 60 (sessenta) dias, individuais ou coletivas, de acordo com a escala aprovada pelo Defensor Público-Geral;
CORRETA
B)os membros da Defensoria Pública terão direito a férias anuais de 30 (trinta) dias, que poderão ser gozadas de forma fracionada em 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias;
60 DIAS
C)as férias não gozadas dos membros da Defensoria Pública, por conveniência do serviço, não poderão ser usufruídas cumulativamente nos meses seguintes, e deverão ser obrigatoriamente indenizadas em pecúnia;
As férias não gozadas: poderão ser gozadas cumulativamente ou não nos meses seguintes
d)as férias dos membros da Defensoria Pública somente poderão acumular-se por imperiosa necessidade de serviço e, no máximo, por até 6 (seis) períodos, devendo ser gozadas de forma integral na primeira oportunidade;
PODERÃO SER ACUMULADAS, POR IMPERIOSA NECESSIDADE DE SERVIÇO POR ATÉ 2 PERÍODOS
E) membros da Defensoria Pública que forem condenados à sanção disciplinar de suspensão por mais de 30 (trinta) dias perderão o direito a férias anuais, que são de 30 (trinta) dias, do exercício seguinte.
A SANÇÃO DISCIPLINAR NÃO ACARRETARÁ EM PREJUÍZO DE SUAS FÉRIAS
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