São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro...

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Q17670 Direito Constitucional
Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.
São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, desde que essa opção ocorra até a maioridade.
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda os direitos de nacionalidade previstos na Constituição Federal do Brasil. Este é um tema de grande relevância, pois determina quem pode ser considerado brasileiro nato, o que impacta diretamente nos direitos e deveres de cidadania e na participação política do indivíduo.

Resumo teórico: De acordo com o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, são considerados brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Note que a Constituição não impõe um limite de idade para essa opção.

Fonte relevante: Constituição Federal de 1988, Artigo 12, inciso I, alínea "c".

Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é E - Errado. A questão está incorreta porque menciona que a opção pela nacionalidade brasileira deve ocorrer até a maioridade. Entretanto, a Constituição Federal não estabelece um limite de idade para essa escolha, permitindo que ela seja feita em qualquer tempo.

Análise da alternativa incorreta: A alternativa "C - Certo" seria incorreta se estivesse presente, pois contradiz a interpretação correta do artigo 12 da Constituição Federal, que não limita a idade para a opção de nacionalidade.

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Art. 1º São considerados brasileiros:a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, não residindo estes a serviço do governo do seu país;b) os filhos de brasileiro, ou brasileira, nascidos em país estrangeiro, estando os pais ao serviço do governo do Brasil; fora deste caso, se, até um ano depois de atingida a capacidade civil, optarem pela nacionalidade brasileira;c) os nascidos em aeronaves brasileiras e em navios de guerra ou mercantes brasileiros, em alto mar ou de passagem em mar territorial estrangeiro;d) os que se beneficiaram do disposto no art. 69, nº 2, da Constituição de 24/02/1891, durante a sua vigência;e) os que adquiriram a nacionalidade brasileira, nos termos do art. 69, ns. 4 e 5, da mesma Constituição;f) os estrangeiros que obtiverem naturalização na forma desta lei.§ 1º Os filhos dos que houverem optado na forma da letra b não gozarão da mesma faculdade se não vierem residir no Brasil.
Pegadinha! O art. 12, I, alínea "C", da CF que trata a questão foi modificado recentemente pela EC 54/2007. Senão vejamos:Art. 12 - São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Alterado pela EC-000.054-2007)
Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira
Brasileiros Natos são os:

- Nascidos em solo brasileiro, mesmo que de pais estrangeiros, se estes não estiverem a serviço de seu país (critério jus solis)

- Nascidos no estrangeiro, de pais brasileiros, com algum deles a serviço do Brasil. (jus sanguinis)

- Nascidos no estrangeiro, de pais brasileiros, com registro em repartição brasileira competente + vir residir no Brasil + opção pela nacionalidade + depois da maioridade (jus sanqguinis) (para resolver a questão do apátrida que ocorria coma redação anterior)


Portanto a questão é ERRADA por afirmar que ele deve fazer a opção ANTES da maioridade.
Essa questão é simples. Basta ter cuidado.No art.12 da CF, I, alínea c, há 2 hipóteses para ser brasileiro, quando nascido no estrangeiro e filho de pai brasileiro ou mãe brasileira:1)"desde que sejam registrados em repartição brasileira competente"; ou2)"que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira."É importante lembrar que nesse caso, o pai ou a mãe não precisam estar a serviço da República Federativa do Brasil.

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