São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro...

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Q17670 Direito Constitucional
Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.
São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, desde que essa opção ocorra até a maioridade.
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Art. 1º São considerados brasileiros:a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, não residindo estes a serviço do governo do seu país;b) os filhos de brasileiro, ou brasileira, nascidos em país estrangeiro, estando os pais ao serviço do governo do Brasil; fora deste caso, se, até um ano depois de atingida a capacidade civil, optarem pela nacionalidade brasileira;c) os nascidos em aeronaves brasileiras e em navios de guerra ou mercantes brasileiros, em alto mar ou de passagem em mar territorial estrangeiro;d) os que se beneficiaram do disposto no art. 69, nº 2, da Constituição de 24/02/1891, durante a sua vigência;e) os que adquiriram a nacionalidade brasileira, nos termos do art. 69, ns. 4 e 5, da mesma Constituição;f) os estrangeiros que obtiverem naturalização na forma desta lei.§ 1º Os filhos dos que houverem optado na forma da letra b não gozarão da mesma faculdade se não vierem residir no Brasil.
Pegadinha! O art. 12, I, alínea "C", da CF que trata a questão foi modificado recentemente pela EC 54/2007. Senão vejamos:Art. 12 - São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Alterado pela EC-000.054-2007)
Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira
Brasileiros Natos são os:

- Nascidos em solo brasileiro, mesmo que de pais estrangeiros, se estes não estiverem a serviço de seu país (critério jus solis)

- Nascidos no estrangeiro, de pais brasileiros, com algum deles a serviço do Brasil. (jus sanguinis)

- Nascidos no estrangeiro, de pais brasileiros, com registro em repartição brasileira competente + vir residir no Brasil + opção pela nacionalidade + depois da maioridade (jus sanqguinis) (para resolver a questão do apátrida que ocorria coma redação anterior)


Portanto a questão é ERRADA por afirmar que ele deve fazer a opção ANTES da maioridade.
Essa questão é simples. Basta ter cuidado.No art.12 da CF, I, alínea c, há 2 hipóteses para ser brasileiro, quando nascido no estrangeiro e filho de pai brasileiro ou mãe brasileira:1)"desde que sejam registrados em repartição brasileira competente"; ou2)"que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira."É importante lembrar que nesse caso, o pai ou a mãe não precisam estar a serviço da República Federativa do Brasil.

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