A Constituicão Federal, em artigo que trata das Forças Armad...
A Constituicão Federal, em artigo que trata das Forças Armadas, define que ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempos de paz:
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Constituição Federal de 1988
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
GAB-D
As mulheres e os eclesiásticos.
SORTE QUE NÃO ESTAMOS EM ISRAEL!
Gab-D
Observação: O Ministério da Defesa decidiu permitir que mulheres participem do alistamento militar nas Forças Armadas pela 1ª vez a partir de 2025. A decisão foi consensual entre os comandantes militares. O Exército, a Marinha e FAB (Força Aérea Brasileira) planejam as construções de estruturas para receber mulheres que se alistarem. Também há o interesse de realizarem uma campanha para incentivar o ingresso feminino no serviço militar
Art. 143, § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Gabarito "D"
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