A Constituicão Federal, em artigo que trata das Forças Armad...

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Q2414063 Direito Constitucional

A Constituicão Federal, em artigo que trata das Forças Armadas, define que ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempos de paz:

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Constituição Federal de 1988

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.   

§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.   

GAB-D

As mulheres e os eclesiásticos.

SORTE QUE NÃO ESTAMOS EM ISRAEL!

Gab-D

Observação: O Ministério da Defesa decidiu permitir que mulheres participem do alistamento militar nas Forças Armadas pela 1ª vez a partir de 2025. A decisão foi consensual entre os comandantes militares. O Exército, a Marinha e FAB (Força Aérea Brasileira) planejam as construções de estruturas para receber mulheres que se alistarem. Também há o interesse de realizarem uma campanha para incentivar o ingresso feminino no serviço militar

Art. 143, § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.        

§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.        

Gabarito "D"

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