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Q2414063 Direito Constitucional

A Constituicão Federal, em artigo que trata das Forças Armadas, define que ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempos de paz:

Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda o tema das isenções ao serviço militar obrigatório, especificamente em tempos de paz, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil. Esse tema é parte da defesa do Estado e das Instituições Democráticas, envolvendo o papel das Forças Armadas.

Resumo teórico: O serviço militar obrigatório no Brasil é regulado pela Constituição Federal, que estabelece as diretrizes e exceções para o alistamento. De acordo com o artigo 143 da Constituição Federal de 1988, o serviço militar é obrigatório para os homens, mas prevê isenções em tempos de paz para certos grupos específicos, como as mulheres e os eclesiásticos.

Alternativa correta: D - As mulheres e os eclesiásticos.

A alternativa D está correta porque, segundo o artigo 143, §2º da Constituição Federal, em tempos de paz, as mulheres e os eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório. Essa isenção é uma garantia constitucional, reconhecendo diferenças sociais e religiosas que justificam a dispensa do serviço.

Análise das alternativas incorretas:

A - Os estudantes: Não há previsão constitucional que isente estudantes do serviço militar obrigatório em tempos de paz. Os estudantes podem solicitar adiamento do serviço, mas não são isentos.

B - Os empregados federais: A Constituição não prevê isenção para empregados federais; todos os homens devem cumprir o serviço militar, independentemente de seu emprego, salvo os casos específicos de isenção.

C - Os empregados estaduais: Assim como os empregados federais, os estaduais também não têm isenção constitucional. A obrigatoriedade do serviço militar não faz distinção com base no tipo de emprego.

E - Os ocupantes de funções de interesse: Não existe essa categoria de isenção na Constituição. O termo é vago e não corresponde a qualquer previsão legal existente.

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Constituição Federal de 1988

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.   

§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.   

GAB-D

As mulheres e os eclesiásticos.

SORTE QUE NÃO ESTAMOS EM ISRAEL!

Gab-D

Observação: O Ministério da Defesa decidiu permitir que mulheres participem do alistamento militar nas Forças Armadas pela 1ª vez a partir de 2025. A decisão foi consensual entre os comandantes militares. O Exército, a Marinha e FAB (Força Aérea Brasileira) planejam as construções de estruturas para receber mulheres que se alistarem. Também há o interesse de realizarem uma campanha para incentivar o ingresso feminino no serviço militar

Art. 143, § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.        

§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.        

Gabarito "D"

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