Nos termos da Lei 8.112/1990 e suas alterações, readaptação é

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Q619339 Direito Administrativo
Nos termos da Lei 8.112/1990 e suas alterações, readaptação é
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CORRETA: LETRA D


LETRA A: REVERSÃO Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:


LETRA B: RECONDUÇÃO Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado


LETRA C: REINTEGRAÇÃO Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 


LETRA D: READAPTAÇÃO Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 


LETRA E: TRANSFERÊNCIA (FORMA INCONSTITUCIONAL DE PROVIMENTO DE CARGO) Art. 23. Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.

Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90).

O conhecimento exigido diz respeito sobre as formas de provimento de cargo público. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho afirma que (2015, p. 641), “Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”.

Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:

Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).         

Dito isso, e tendo a readaptação como forma de provimento referida no enunciado, o candidato deverá assinar a alternativa que a mencione. Passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:

A) Incorreta: reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).      

B) Incorreta: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

C) Incorreta: reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

D) Correta: consoante o art. 24 sobredito.

E) Incorreta: remete a transferência, contudo, ela foi declarada inconstitucional pelo STF (SV 43) e revogada pela Lei nº 9.527/97.

GABARITO: D.

Referência:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.

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