Celso, desafeto de Arnaldo, proprietário de uma agência de v...

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Q112813 Direito Penal
Celso, desafeto de Arnaldo, proprietário de uma agência de veículos, mediante grave ameaça, visando obter indevida vantagem econômica, constrangeu Márcia, estagiária da agência, com 16 anos de idade, a lhe entregar documento que poderia dar ensejo a processo criminal contra Arnaldo.

Nessa situação hipotética, Celso cometeu o crime de
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O candidato poderia ficar em dúvida quanto à extorsão indireta, mas veja que, segundo o art. 160, CP, é necessário que se exiga documento como garantia de dívida, o que não é o caso da questão.

Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
No início me confundi, pois a questão não informou qual foi a vantagem que Celso obteve... dinheiro vivo ou outras, mas já que informou que foi econômica, de qualquer forma é extosão

A)E, não é extorsão indireta, apesar da questão lever a crer nisso... como a Thainah comentou
    Penso também que Márcia não entregou o documento como garantia de dívida, mas devido a ameaça e violência que lhe foi empregada
B)E, não é ameaça(por escrita ou gestual) simplesmente para lhe causar um mal injusto e grave, mas para obter vantagem econômica
C)C, Celso obrigou Márcia a fazer coisa(lhe entregar documento) para obter vantagem pecuniária
D)E, pois a vantagem é indevida. Se fosse devida seria exercício arbitrário das próprias razões
E)E, pode até ter se aproveitado da situação e inexperiência de Márcia, mas fez isso por meio de ameaça e violência, com o fim de obter vantagem econômica.

Por favor, me diga em qual instante a questão disse sobre "garantia de dívida", logo, Extorsão indireta não poderia ser resta assim apenas Extorsão.
Celso, desafeto de Arnaldo, proprietário de uma agência de veículos, mediante grave ameaça, visando obter indevida vantagem econômica, constrangeu Márcia, estagiária da agência, com 16 anos de idade, a lhe entregar documento que poderia dar ensejo a processo criminal contra Arnaldo.



Extorsão

        Art. 158 - Constranger alguém,   mediante   violência ou  grave ameaça , e com o intuito de obter para si ou para outr  em indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

        Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

PORTANTO A RESPOSTA CORRETA É A LETRA C !!!

Assim fica melhor estruturado

Celso, desafeto de Arnaldo, proprietário de uma agência de veículos, mediante grave ameaça, visando obter indevida vantagem econômica, constrangeu Márcia, estagiária da agência, com 16 anos de idade, a lhe entregar documento que poderia dar ensejo a processo criminal contra Arnaldo.
 
EXTORSÃO INDIRETA – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
 
AMEAÇA - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
 
EXTORSÃO - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
 
EXERCÍCIO ARBRITÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.
 
ABUSO DE INCAPAZES - abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico em prejuízo próprio ou de terceiro.

Letra C
 


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