Celso, desafeto de Arnaldo, proprietário de uma agência de v...

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Q112813 Direito Penal
Celso, desafeto de Arnaldo, proprietário de uma agência de veículos, mediante grave ameaça, visando obter indevida vantagem econômica, constrangeu Márcia, estagiária da agência, com 16 anos de idade, a lhe entregar documento que poderia dar ensejo a processo criminal contra Arnaldo.

Nessa situação hipotética, Celso cometeu o crime de
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, precisamos identificar o crime que Celso cometeu ao constranger Márcia, mediante grave ameaça, a entregar um documento que poderia comprometer Arnaldo. A situação envolve um crime contra o patrimônio, especificamente relacionado à obtenção de vantagem econômica através de ameaça.

Tema Jurídico: Crime de extorsão, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

Legislação Aplicável: O crime de extorsão está tipificado no artigo 158 do Código Penal, que define o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.

Exemplo Prático: Imagine que alguém, utilizando grave ameaça, obriga outra pessoa a transferir dinheiro de sua conta bancária para a conta do agressor. Isso caracteriza o crime de extorsão, pois envolve constrangimento com finalidade de ganho econômico.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Extorsão): Celso cometeu o crime de extorsão porque usou grave ameaça para forçar Márcia a entregar um documento, visando obter uma vantagem econômica indevida. A situação descrita no enunciado se encaixa perfeitamente na definição de extorsão conforme o artigo 158 do Código Penal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Extorsão indireta: Este crime não está tipificado no Código Penal, sendo uma invenção para confundir. A extorsão, conforme a legislação, não possui essa classificação.

B - Ameaça: Embora a ameaça esteja presente, o objetivo de Celso era obter vantagem econômica, o que configura extorsão, e não apenas ameaça (artigo 147 do Código Penal).

D - Exercício arbitrário das próprias razões: Este crime ocorre quando alguém faz justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão própria, sem usar grave ameaça. Não se aplica ao caso, pois o objetivo de Celso é obter vantagem econômica.

E - Abuso de incapazes: Este crime se refere ao aproveitamento da fraqueza ou condição de incapacidade da vítima, o que não é o caso aqui, já que a situação envolve grave ameaça e não abuso de incapazes.

Pegadinha: A alternativa "extorsão indireta" pode confundir, mas lembre-se de que não existe tal classificação. A extorsão é clara e objetiva como descrita no artigo 158 do Código Penal.

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Comentários

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O candidato poderia ficar em dúvida quanto à extorsão indireta, mas veja que, segundo o art. 160, CP, é necessário que se exiga documento como garantia de dívida, o que não é o caso da questão.

Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
No início me confundi, pois a questão não informou qual foi a vantagem que Celso obteve... dinheiro vivo ou outras, mas já que informou que foi econômica, de qualquer forma é extosão

A)E, não é extorsão indireta, apesar da questão lever a crer nisso... como a Thainah comentou
    Penso também que Márcia não entregou o documento como garantia de dívida, mas devido a ameaça e violência que lhe foi empregada
B)E, não é ameaça(por escrita ou gestual) simplesmente para lhe causar um mal injusto e grave, mas para obter vantagem econômica
C)C, Celso obrigou Márcia a fazer coisa(lhe entregar documento) para obter vantagem pecuniária
D)E, pois a vantagem é indevida. Se fosse devida seria exercício arbitrário das próprias razões
E)E, pode até ter se aproveitado da situação e inexperiência de Márcia, mas fez isso por meio de ameaça e violência, com o fim de obter vantagem econômica.

Por favor, me diga em qual instante a questão disse sobre "garantia de dívida", logo, Extorsão indireta não poderia ser resta assim apenas Extorsão.
Celso, desafeto de Arnaldo, proprietário de uma agência de veículos, mediante grave ameaça, visando obter indevida vantagem econômica, constrangeu Márcia, estagiária da agência, com 16 anos de idade, a lhe entregar documento que poderia dar ensejo a processo criminal contra Arnaldo.



Extorsão

        Art. 158 - Constranger alguém,   mediante   violência ou  grave ameaça , e com o intuito de obter para si ou para outr  em indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

        Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

PORTANTO A RESPOSTA CORRETA É A LETRA C !!!

Assim fica melhor estruturado

Celso, desafeto de Arnaldo, proprietário de uma agência de veículos, mediante grave ameaça, visando obter indevida vantagem econômica, constrangeu Márcia, estagiária da agência, com 16 anos de idade, a lhe entregar documento que poderia dar ensejo a processo criminal contra Arnaldo.
 
EXTORSÃO INDIRETA – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
 
AMEAÇA - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
 
EXTORSÃO - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
 
EXERCÍCIO ARBRITÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.
 
ABUSO DE INCAPAZES - abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico em prejuízo próprio ou de terceiro.

Letra C
 


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