Celso, desafeto de Arnaldo, proprietário de uma agência de v...
Nessa situação hipotética, Celso cometeu o crime de
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Para compreender a questão apresentada, precisamos identificar o crime que Celso cometeu ao constranger Márcia, mediante grave ameaça, a entregar um documento que poderia comprometer Arnaldo. A situação envolve um crime contra o patrimônio, especificamente relacionado à obtenção de vantagem econômica através de ameaça.
Tema Jurídico: Crime de extorsão, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.
Legislação Aplicável: O crime de extorsão está tipificado no artigo 158 do Código Penal, que define o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.
Exemplo Prático: Imagine que alguém, utilizando grave ameaça, obriga outra pessoa a transferir dinheiro de sua conta bancária para a conta do agressor. Isso caracteriza o crime de extorsão, pois envolve constrangimento com finalidade de ganho econômico.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Extorsão): Celso cometeu o crime de extorsão porque usou grave ameaça para forçar Márcia a entregar um documento, visando obter uma vantagem econômica indevida. A situação descrita no enunciado se encaixa perfeitamente na definição de extorsão conforme o artigo 158 do Código Penal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Extorsão indireta: Este crime não está tipificado no Código Penal, sendo uma invenção para confundir. A extorsão, conforme a legislação, não possui essa classificação.
B - Ameaça: Embora a ameaça esteja presente, o objetivo de Celso era obter vantagem econômica, o que configura extorsão, e não apenas ameaça (artigo 147 do Código Penal).
D - Exercício arbitrário das próprias razões: Este crime ocorre quando alguém faz justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão própria, sem usar grave ameaça. Não se aplica ao caso, pois o objetivo de Celso é obter vantagem econômica.
E - Abuso de incapazes: Este crime se refere ao aproveitamento da fraqueza ou condição de incapacidade da vítima, o que não é o caso aqui, já que a situação envolve grave ameaça e não abuso de incapazes.
Pegadinha: A alternativa "extorsão indireta" pode confundir, mas lembre-se de que não existe tal classificação. A extorsão é clara e objetiva como descrita no artigo 158 do Código Penal.
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Comentários
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Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
A)E, não é extorsão indireta, apesar da questão lever a crer nisso... como a Thainah comentou
Penso também que Márcia não entregou o documento como garantia de dívida, mas devido a ameaça e violência que lhe foi empregada
B)E, não é ameaça(por escrita ou gestual) simplesmente para lhe causar um mal injusto e grave, mas para obter vantagem econômica
C)C, Celso obrigou Márcia a fazer coisa(lhe entregar documento) para obter vantagem pecuniária
D)E, pois a vantagem é indevida. Se fosse devida seria exercício arbitrário das próprias razões
E)E, pode até ter se aproveitado da situação e inexperiência de Márcia, mas fez isso por meio de ameaça e violência, com o fim de obter vantagem econômica.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça , e com o intuito de obter para si ou para outr em indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
PORTANTO A RESPOSTA CORRETA É A LETRA C !!!
Celso, desafeto de Arnaldo, proprietário de uma agência de veículos, mediante grave ameaça, visando obter indevida vantagem econômica, constrangeu Márcia, estagiária da agência, com 16 anos de idade, a lhe entregar documento que poderia dar ensejo a processo criminal contra Arnaldo.
EXTORSÃO INDIRETA – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
AMEAÇA - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
EXTORSÃO - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
EXERCÍCIO ARBRITÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.
ABUSO DE INCAPAZES - abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico em prejuízo próprio ou de terceiro.
Letra C
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