Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a admin...

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Q19780 Direito Administrativo
Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.
Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.
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Atos enunciativos são aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.Ato constitutivo - é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. ex: permissão, autorização, dispensa,revogação.Ato declaratório - é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito quejá existia antes do ato. ex: admissão, licença, homologação, anulação.Ato enunciativo - é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. ex:certidão, atestado, parecer, visto.
ATOS ENUNCIATIVOS"Segundo Diogo Figueiredo Moreira Neto, são todos aqueles em a Administração se limita a CERTIFICAR ou a ATESTAR um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, VINCULADOS quanto ao motivo e ao conteúdo.EX.:Certidões – são atos que reproduzem registros das repartições, contendo uma afirmação quanto à existência e ao conteúdo de atos administrativos praticados. É mera trasladação para o documento fornecido ao interessado do que consta de seus arquivos. Podem ser de inteiro teor ou resumidas. A CF em seu art. 5º, XXXIV, b, dispõe sobre o fornecimento de certidões independentemente do pagamento de taxas.Atestados – São atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. Diferentemente da certidão, os atestados comprovam uma situação existente mas não constante em livros, papéis ou documentos em poder da administração, destinam-se a comprovação de situações transeuntes, passíveis de modificações freqüentes. Pareceres – São atos que contém opiniões de órgãos técnicos a respeito de problemas e dúvidas que lhe são submetidos, orientando a Administração sobre a matéria técnica neles contida. Muito embora sejam opinativos, os pareceres da consultoria jurídica, órgãos exercentes de função constitucional essencial à justiça na órbita dos entes da federação, obrigam, em princípio, a Administração, não obstante se optar por desconsiderá-los, deverá motivar suficientemente porque o fazem. :)

Comentário do Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:


Essa questão trata das espécies de atos administrativos, que são as seguintes:
a) atos normativos: são atos gerais e abstratos que visam explicitar a maneira correta da aplicação da norma no âmbito administrativo. (Ex. regulamentos,
decretos, resoluções administrativas, instruções normativas, deliberações e portarias de conteúdo geral).
b) atos ordinatórios: são os atos emanados da hierarquia administrativa que estabelecem ordem, organização e o funcionamento da Administração, bem como da conduta funcional de seus agentes. (Exemplo: circulares, avisos, portarias, ordens de serviços, ofícios e despachos).
c) atos negociais: são atos administrativos contendo uma declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular, ou seja, são declarações de vontade da Administração que geram efeitos pretendidos pelo interessado. (Ex: Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação).
d) atos enunciativos: são os atos que atestam, certificam, enunciam ou declaram um fato ou situação, bem como transmitem opinião da Administração sobre determinado assunto. Toa, não são emanações da manifestação unilateral de vontade da Administração, tampouco vinculativos. (Ex: certidões, atestados, pareceres opinativos)
e) atos punitivos: são atos que contêm imposição de sanção, penalidade àqueles que vinculados à Administração infringiram alguma disposição legal ou contratual, ou seja, são atos que têm a finalidade de punir ou reprimir infrações administrativas. (Ex: advertência, demissão, multa contratual)
Gabarito: Certo.

ATOS ENUNCIATIVOS ESTÃO NA CAPA(MACETE)

 

CERTIDOES

APOSTILAS

PARECERES

ATESTADOS

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