Assinale a alternativa correta considerando as disposições ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 19 A alienação de bem imóvel do Município, sempre subordinada à existência de interesse público expressamente justificado, é feita mediante avaliação prévia, autorização legislativa específica e licitação, dispensada esta nos casos de doação e permuta.
§ 1º A doação é permitida para a instalação e funcionamento de órgão ou serviço público e para fins exclusivamente de interesse social.
Dica: Essas questões de legislação são copia e cola da lei. Então façam essas questões com a lei aberta em outro navegador. Assim, você pode ir conferindo alternativa por alternativa e ir lendo a lei, fixando melhor o conteúdo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo