No que concerne à Lei Orgânica do Município de Betim (MG), ...
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- GAB: A
b) A Câmara Municipal, a requerimento da maioria de seus membros, pode convocar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, Secretário Municipal, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado e constante da convocação, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada. (8 DIAS; Art.66)
c) Anualmente, dentro de 90 (noventa) dias do início da sessão legislativa, o Prefeito encaminhará à Câmara relatório do estado em que se encontram os assuntos e as atividades municipais.(60 DIAS; Art.94)
d) O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, acerca das contas municipais, só deixará de prevalecer por decisão de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.(Art.93; § 1º - O parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal).
e) O Poder Executivo publicará, até 60 (sessenta) dias após encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (Art. 128 - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária).
No que concerne à Lei Orgânica do Município de Betim (MG), assinale a alternativa correta.
[A] O Secretário Municipal será escolhido dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos de idade e no exercício dos direitos políticos.
CORRETA – De acordo com o Art. 106º da Lei Orgânica do Município de Betim: O Secretário Municipal será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade e no exercício dos direitos políticos.
[B] A Câmara Municipal, a requerimento da maioria de seus membros, pode convocar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, Secretário Municipal, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado e constante da convocação, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada.
INCORRETA – De acordo com o Art. 66º da Lei Orgânica do Município de Betim: A Câmara ou qualquer de suas comissões, a requerimento da maioria de seus membros, pode convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, Secretário Municipal ou dirigente de entidade da administração indireta, para prestar pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado e consoante da convocação, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada.
[C] Anualmente, dentro de 90 (noventa) dias do início da sessão legislativa, o Prefeito encaminhará à Câmara relatório do estado em que se encontram os assuntos e as atividades municipais.
INCORRETA – De acordo com o Art. 94º da Lei Orgânica do Município de Betim: Anualmente, dentro de 60 (sessenta) dias do início da sessão legislativa, o Prefeito encaminhará à Câmara relatório do estado em que se encontram os assuntos e as atividades Municipais.
[D] O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, acerca das contas municipais, só deixará de prevalecer por decisão de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
INCORRETA – De acordo com o § 1º do Art. 93º da Lei Orgânica do Município de Betim: As contas do Prefeito, relativas à gestão financeira do exercício anterior, serão julgadas pela Câmara, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, cujo prazo de emissão é de trezentos e sessenta e cinco dias, nos termos do artigo 180 da Constituição dos Estados.
§ 1º O parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
[E] O Poder Executivo publicará, até 60 (sessenta) dias após encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
INCORRETA – De acordo com o Art. 128º da Lei Orgânica do Município de Betim: O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias após encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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