Segundo o Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal...

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Q1705780 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Segundo o Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim (MG), Lei Municipal nº 884/1969, assinale a alternativa INCORRETA.
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Baseado na 8112/90:

não tomou poSSE -> SEm efeitos

não entrou em EXercício -> EXonerado

[A] No ato da posse, o candidato deverá declarar, por escrito, se é titular de outro cargo ou função pública. – É uma proposição CORRETA, pois consta no Artigo 12 da Lei Municipal 884/1969.

 

[B] O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será demitido do cargo. – É uma proposição – É uma proposição INCORRETA, pois o Artigo 22 da Lei Municipal 884/1969 nos diz que:

“O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado do cargo.

Parágrafo Único. Compete ao chefe do órgão em que for lotado o funcionário, sob pena de responsabilidade funcional, comunicar ao órgão de pessoal o não cumprimento do disposto no artigo 20, seus itens e parágrafos, para que seja processada a exoneração do funcionário.”

 

[C] Ninguém pode ser efetivado ou adquirir estabilidade, como funcionário, se não for aprovado e classificado em concurso. – É uma proposição CORRETA, pois consta no Parágrafo 1º do Artigo 66 da Lei Municipal 884/1969.

 

[D] As férias serão reduzidas a 20 (vinte) dias quando o funcionário contar, no período aquisitivo anterior, mais de 09 (nove) faltas não justificadas ao trabalho. – É uma proposição CORRETA, pois consta no Parágrafo 4º Artigo 70 da Lei Municipal 884/1969.

 

[E] É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de dois períodos, atestada a necessidade de ofício pelo chefe do órgão em que servir o funcionário. – É uma proposição CORRETA, pois consta no Artigo 71 da Lei Municipal 884/1969.

Logo a resposta correta à ser marcada é a letra [B].

LEI Nº 884, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969

§ 2º Se a posse não se der dentro do prazo previsto, será tornado TORNADO SEM EFEITO, por decreto, o ato de provimento, passando o direito à nomeação ao candidato imediatamente classificado.

Art. 22. O funcionário que NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO dentro do prazo será exonerado do cargo.

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