Maria foi presa na Penitenciária Feminina de Guaíba. Ela é m...
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A alternativa correta é a E: É um direito previsto na Constituição Federal que Maria amamente Isadora na penitenciária.
A questão aborda o tema dos direitos das presidiárias que são mães, especificamente no contexto da amamentação. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso L, assegura que "às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação". Isso demonstra o reconhecimento do direito das crianças de serem amamentadas, mesmo que suas mães estejam em situação de prisão.
Alternativa A: Incorreta. A afirmação de que Isadora deve ficar afastada de Maria está em desacordo com a Constituição, que assegura o direito à amamentação.
Alternativa B: Incorreta. O direito à amamentação não se limita aos recém-nascidos; ele se estende pelo período que a saúde da criança exigir, como é o caso de Isadora, que ainda está em fase de amamentação.
Alternativa C: Incorreta. A prisão de Maria não implica automaticamente a perda da guarda de Isadora. A guarda é uma questão de direito civil, e sua determinação envolve diversos fatores além da simples condição de estar encarcerada.
Alternativa D: Incorreta. Existe previsão constitucional para que as presidiárias possam amamentar seus filhos, contrariando a afirmação de que não há tal direito.
A questão exige conhecimento sobre os direitos fundamentais assegurados pela Constituição, especialmente aqueles voltados para a proteção da infância e da maternidade. É importante que o candidato consiga identificar esses direitos e compreender seu alcance e aplicação prática.
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ARTIGO 5º
L - às presidiárias (mulheres) serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Na penitenciária?
GAB E
CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Mês da Mulher: em 2018, STF autorizou prisão domiciliar para gestantes e mães
A decisão da 2ª Turma do STF foi tomada em fevereiro de 2018 e alcança as mulheres mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência presas preventivamente em todo o território nacional. 03/03/2023 09h00 -
Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em 20/2/2018, e a ordem foi concedida por quatro votos a um, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
TRECHO DO ACÓRDÃO
– Ordem concedida para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas neste processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. XV – Extensão da ordem de ofício a todas as demais mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas as restrições acima.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503414&ori=1
INTEIRO TEOR https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15338809875&ext=.pdf
CF ART. 5º L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Concordo com a D, prisão não é lugar de criança.
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