Nos termos da Lei 8.112/1990 e suas alterações, NÃO se const...
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CORRETA: LETRA D
Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
Resolução por exclusão. Questão mal discriminativa.
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