Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio ...

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Q2799714 Direito Penal

Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos, tipifica o crime previsto no Código Penal denominado:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre crimes contra a incolumidade pública, especificamente aquele envolvendo explosões.

Interpretação do Enunciado: A questão descreve uma situação onde se expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio alheio por meio de explosões. Isso nos direciona para os crimes que envolvem o uso de explosivos.

Legislação Aplicável: O crime em questão é tipificado no artigo 251 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de explosão. O artigo estabelece que expor a perigo a vida, integridade física ou patrimônio de outrem por meio de explosão é um ato criminoso.

Explicação do Tema: O tema central é a proteção da incolumidade pública contra ações que possam causar danos em larga escala, como explosões. Para resolver essa questão, é necessário conhecer os crimes descritos nos artigos que tratam de atividades perigosas, como incêndios e explosões.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa coloca um explosivo em um prédio com a intenção de causar pânico, mas sem a intenção de matar ou ferir diretamente alguém. Mesmo que ninguém se machuque, essa ação já configura o crime de explosão, pois expôs a risco a vida e o patrimônio alheio.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Explosão): A alternativa correta é a C - Explosão, porque o enunciado descreve a ação de expor a perigo por meio de explosão, que se encaixa perfeitamente no tipo penal descrito no artigo 251 do Código Penal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Uso de gás tóxico ou asfixiante: Esta alternativa se refere a outra categoria de crime, prevista no artigo 252, que trata do uso de substâncias tóxicas de forma a colocar em risco a incolumidade pública, mas não envolve explosões.

B - Incêndio: O crime de incêndio está previsto no artigo 250 e se refere a causar fogo de maneira a criar perigo à vida, saúde ou patrimônio. Não é o caso da questão, que menciona explosão, não incêndio.

D - Fornecimento de explosivos: Esta alternativa se refere a outro crime relativo à posse ou comércio ilegal de explosivos, mas não à sua utilização para causar perigo, como mencionado no enunciado.

E - Perigo de incêndio: Similar à alternativa B, esta opção se refere a um tipo de crime diferente, relacionado ao perigo de incêndio e não diretamente à explosão.

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A conduta de expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos é tipificada como o crime de **explosão**, previsto no artigo 251 do Código Penal Brasileiro.

Portanto, a alternativa correta é:

**C - explosão.**

O artigo 251 do Código Penal trata do crime de explosão, que consiste em colocar, arremessar ou detonar um engenho explosivo ou substância com efeitos semelhantes, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. A pena para este crime é de reclusão de três a seis anos e multa. 

O crime de explosão pode ser praticado de três formas:

  • O agente provoca diretamente a explosão.
  • O agente arremessa o engenho explosivo.
  • O agente coloca o explosivo em um determinado local. 

O crime de explosão está consumado quando o incêndio causado expõe efetivamente a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. 

GABARITO - C

Explosão

Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Aumento de pena

§ 2º - As penas aumentam-se de 1/3, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

Modalidade culposa

§ 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 meses a 1 ano.

C

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