Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio ...
Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos, tipifica o crime previsto no Código Penal denominado:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A conduta de expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos é tipificada como o crime de **explosão**, previsto no artigo 251 do Código Penal Brasileiro.
Portanto, a alternativa correta é:
**C - explosão.**
O artigo 251 do Código Penal trata do crime de explosão, que consiste em colocar, arremessar ou detonar um engenho explosivo ou substância com efeitos semelhantes, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. A pena para este crime é de reclusão de três a seis anos e multa.
O crime de explosão pode ser praticado de três formas:
- O agente provoca diretamente a explosão.
- O agente arremessa o engenho explosivo.
- O agente coloca o explosivo em um determinado local.
O crime de explosão está consumado quando o incêndio causado expõe efetivamente a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
GABARITO - C
Explosão
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Aumento de pena
§ 2º - As penas aumentam-se de 1/3, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.
Modalidade culposa
§ 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 meses a 1 ano.
C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo