Sobre o instituto da moratória, é correto afirmar:

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449970 Direito Tributário
Sobre o instituto da moratória, é correto afirmar:
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- LETRA B -

a) É causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, I);


b) Correta.


Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

I - em caráter geral:

a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.


c) É causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, I)


d) Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.


e) Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

I - o prazo de duração do favor;

II - as condições da concessão do favor em caráter individual;


Fonte: CTN

Tudo bem que é direito tributário.
Mas um ato, cujo beneficiário não cumpra requisitos legais, não é passível de revogação, e sim, anulação!

Carlos Alfredo, quando o sujeito passivo sai do enquadramento do benefício da moratória, a ADM manifesta-se através da revogação, pois não se trata de um ato ilegal (alvo de anulação) e sim da perda da condição e, pela autotutela, ela deverá preservar o interesse público. 

Carlos Alfredo, seu raciocínio está perfeito.

“O benefício concedido sob condição resolutiva pode ser cassado, acaso verificada a ausência de preenchimento das condições exigidas à data de sua própria concessão.
O desfazimento do ato administrativo que reconhece o direito ao benefício não é a revogação, pois o ato não é discricionário, não decorre de simples conveniência da Administração. É anulamento ou cancelamento. É imprópria a terminologia do Código.” (STJ - Recurso Especial nº 2002/0060.960-7 – Rel. Ministro Luiz Fux – DJ 09/12/2003)

GABARITO LETRA B


LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

 

ARTIGO 152. A moratória somente pode ser concedida:

 

I - em caráter geral:

 

a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

 

b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

 

II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

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