A Lei 8.112/1990 e suas alterações determinam que a autorida...
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Resposta Letra: E
Lei 8.112
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou no processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa (ela é garantida em qualquer caso em que uma penalidade deva ser aplicada).
As denúncias sobre irregularidades serão objetos de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
[GABARITO: LETRA E]
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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