A Lei 8.112/1990 e suas alterações determinam que a autorida...
Resposta Letra: E
Lei 8.112
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou no processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa (ela é garantida em qualquer caso em que uma penalidade deva ser aplicada).
As denúncias sobre irregularidades serão objetos de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.