O Art. 2º da Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993 que dispõe...
O Art. 2º da Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993 que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências, estabelece quem pode atuar como Assistente Social, definindo três categorias de profissionais habilitados para o exercício da função:
I. Aqueles que possuem o diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.
II. Aqueles que possuem o diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil
III. Os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
É CORRETO o que se afirma em: