Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedime...

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Q843220 Segurança e Saúde no Trabalho

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos, quando existentes nos edifícios públicos e privados, denomina-se barreira

Alternativas

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A alternativa correta é a B - arquitetônica.

Vamos entender o conceito abordado na questão. A definição de pessoa com deficiência segue a concepção da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que reconhece a deficiência como um fenômeno complexo, resultante da interação entre as características do indivíduo e as barreiras encontradas na sociedade.

Quando falamos de barreiras arquitetônicas, referimo-nos a obstáculos estruturais em edifícios ou espaços físicos que dificultam ou impedem o acesso de pessoas com deficiência. Exemplos incluem escadas sem rampas ou elevadores, portas estreitas e banheiros sem adaptação. Tais barreiras limitam significativamente a participação plena e efetiva dessas pessoas na sociedade.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - atitudinal: Este tipo de barreira refere-se a comportamentos e atitudes preconceituosas ou discriminatórias que limitam a interação e participação social das pessoas com deficiência. Não se relaciona diretamente com obstáculos físicos.

C - urbanística: Relaciona-se a obstáculos encontrados no planejamento urbano, como calçadas inadequadas, ausência de sinalização acessível ou dificuldades no transporte público. A questão tratava de barreiras em edifícios, não no planejamento urbano.

D - imobiliária: Esta não é uma classificação típica para barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência. Está mais ligada ao mercado de imóveis e suas dinâmicas, não diretamente às dificuldades de acessibilidade.

E - de planejamento: Embora possa parecer relevante, este termo é vago e não se encaixa especificamente no contexto de barreiras em edifícios. Refere-se mais a falhas no planejamento geral que levam à falta de acessibilidade.

Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor o tema e as razões pelas quais a barreira arquitetônica foi a resposta correta. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 3º, lei 13.146/2015

 

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

 

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

Resposta:

Letra B

“Art. 2º .......................................................................

II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

só eu achei passível de anulação...?

Edificios = teto (arquiTETOnica)

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