Para dar entrada em um benefício previdenciário, o trabalhad...

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Q2427755 Segurança e Saúde no Trabalho

Para dar entrada em um benefício previdenciário, o trabalhador precisa ficar afastado de suas atividades por quanto tempo?

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A alternativa correta é a D - Por mais de 15 dias consecutivos.

Para compreender essa questão, é importante entender as regras aplicadas aos benefícios previdenciários no Brasil, especialmente no que diz respeito ao auxílio-doença, que é o benefício em questão. O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao trabalhador segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Agora, vamos justificar as alternativas:

A - Por mais 14 dias consecutivos: Incorreta. Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, é necessário que o afastamento seja superior a 15 dias consecutivos. Até os primeiros 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento cabe ao empregador.

B - Por mais 12 dias consecutivos: Incorreta. Assim como na alternativa A, esta opção também está abaixo do período mínimo necessário para requerer o benefício do INSS.

C - Por mais 8 dias consecutivos: Incorreta. O afastamento de 8 dias também não cumpre o requisito de tempo mínimo exigido para a concessão do benefício previdenciário.

D - Por mais de 15 dias consecutivos: Correta. Esta é a alternativa correta, conforme a legislação previdenciária brasileira, que determina que o trabalhador deve estar afastado por mais de 15 dias para ter direito ao auxílio-doença.

E - Por mais 10 dias consecutivos: Incorreta. Essa duração ainda é insuficiente. Como já mencionado, o mínimo necessário são mais de 15 dias consecutivos.

Entender a legislação previdenciária é crucial para responder corretamente a questões desse tipo, especialmente em concursos públicos que abordam Segurança e Saúde no Trabalho.

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Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.



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