José, ex-funcionário público federal, ajuizou ação de cobran...
Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a intervenção do Ministério Público é obrigatória
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Letra A
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
II - interesse de incapaz;
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º .
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
II - interesse de incapaz;
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1˚.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Gabarito Letra A.
ADENDO
Quando se trata de menor e incapaz, a participação do Ministério Público é obrigatória. Isso acontece porque CPC exige que o MP esteja presente em casos que envolvem menores e incapazes para garantir que seus direitos sejam protegidos.
Além disso, o Ministério Público tem um prazo em dobro para se manifestar nos autos, inclusive se o processo estiver sendo tratado de forma eletrônica. Isso significa que, se normalmente o MP teria, por exemplo, 10 dias para responder, nesse caso ele terá 20 dias.
AQUI, NÃO, FCC!
SOU SEU HATER FAVORITO! HAHAHAHA
Rumo à aprovação! \o/
a) em razão da substituição de José pelo seu filho; neste caso, ressalvadas as hipóteses de prazo próprio para o Ministério Público, este goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, inclusive se eles tramitarem em meio eletrônico.
Certo. De acordo com o Código de Processo Civil, a intervenção do Ministério Público é obrigatória em razão da substituição de José pelo seu filho, menor incapaz (art. 178, II); neste caso, ressalvadas as hipóteses de prazo próprio para o Ministério Público, este goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos (art. 180, caput, CPC), inclusive se eles tramitarem em meio eletrônico porque não há ressalva na lei.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
... II - interesse de incapaz;
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.
§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
b) em razão da substituição de José pelo seu filho; neste caso, ressalvadas as hipóteses de prazo próprio para o Ministério Público, este goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, se eles tramitarem em meio eletrônico.
Errado. O Ministério Público goza da prerrogativa da contagem do prazo em dobro para manifestar-se nos autos (art. 180, caput, CPC), inclusive se eles tramitarem em meio eletrônico porque não há ressalva na lei.
c) ; neste caso, o Ministério Público goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos.
Errado. O simples fato da União integrar o polo passivo não é hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178, par. único, CPC).
d) ; neste caso, ressalvadas as hipóteses de prazo próprio para o Ministério Público este goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, se eles tramitarem em meio eletrônico.
Errado. A participação da União, por si só, não configura hipótese de intervenção do Ministério Público.
e) em razão da substituição de José pelo seu filho; neste caso, o Ministério Público goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos.
Errado. O Ministério Público goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos.
TEC
GAB A. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do MP
Atuação por intervenção - fiscal da ordem jurídica (“custus legis”)
A- Hipóteses (art. 178)
⇒ O MP será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses ( previstas em lei *) ( ou na CF ) e ( nos processos que envolvam ):
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz; (mesmos fundamentos da curadoria especial) (diante da falta de distinção = incapazes de fato e de direito.)
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
- Há 3 hipóteses ⇒ deixa-se claro o caráter de rol exemplificativo*, apesar de se demandar base legal.
- É obrigatória a intimação MP, mas não a atuação, em virtude de sua independência funcional.
-STJ Info 729 - 2022: O art. 178, II, do CPC, ao prever a necessidade de intervenção no processo que envolva interesse de incapaz, não se refere apenas ao juridicamente incapaz - legal ou judicialmente declarado como tal -, mas também o faticamente incapaz. (caso isso já for alegado na petição inicial, é indispensável a intimação do MP.) (*ex: (vítima de grave AVC), ainda que não haja declaração formal da incapacidade (interdição)
-STJ Info 729 - 2022: Em regra, se houve a intervenção do MP em 2º grau, essa participação já supre a falta de intimação do Parquet no 1º grau de jurisdição, salvo comprovação de prejuízo pela não intervenção tempestiva. (caso concreto houve nulidade, pois os legitimados para propor eventual ação de interdição possuem conflitos de interesses, enquanto estavam no polo passivo ⇒ MP não teve essa possibilidade inicialmente, o que podería mudar o processo ⇒ MP era o único legitimado indiscutivelmente isento e potencialmente interessado em avaliar a eventual necessidade de promover a ação de interdição, ou, ao menos, da instauração de procedimento de tomada de decisão apoiada.)
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