A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e ...
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Art. 14 da CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
Gabarito B
O referendo é uma das formas diretas de exercício do poder.
Gabarito B
Art. 14 da CF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular;
Só para complemetar.
Iniciativa Popular - Art. 61 da CF. § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Referendo
Trata-se de um instrumento de participação popular que consiste em uma consulta realizada posteriormente a um ato legislativo ou administrativo. Diferentemente do plebiscito, a questão a ser referendada no referendo - ato legislativo ou administrativo - já se encontra com texto final produzido, sendo que a população deve ratificá-lo ou rejeitá-lo. Tal mecanismo deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, em decreto legislativo cuja iniciativa é de ao menos 1/3 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, sendo que também incumbirá a Justiça Eleitoral a realização do referendo. Bem como no plebiscito, a decisão do referendo, no sentido de aprovar ou rejeitar o ato, também se dá por maioria simples.
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